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Extrato bancário terá de durar 5 anos

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

O extrato bancário impresso pelo caixa eletrônico tem que ter durabilidade mínima de cinco anos. A novidade vigora desde o início deste mês apenas no Estado de São Paulo, por força de lei estadual, e os bancos têm 180 dias para se adaptar à legislação. A rede bancária paulista se adequará alterando seu sistema de impressão do documento.

A legislação aprovada no Estado beneficiará todos os clientes de bancos que usam os terminais de auto-atendimento para fazer movimentações bancárias, como pagamento de contas. Os documentos expedidos na boca do caixa eletrônica, além de duráveis, terão que especificar dados de pagamentos de contas de consumo, de impostos e outras comprovações necessárias ao consumidor.

Muitos correntistas utilizam os caixas eletrônicos para pagar contas – água, luz, telefone, cartão de crédito, boletos diversos – cujos comprovantes precisam ser guardados por cinco anos para eventual conferência de quitação da despesa.

Com a nova regra, os clientes não terão mais que fazer cópias dos extratos bancários para documentar a movimentação financeira. Isso porque no extrato atualmente usado pelos bancos as informações impressas desaparecem em pouco tempo. Para ter validade, o documento tem que ser copiado e permanecer arquivado por cinco anos, como determina o Código Civil.

O contabilista Paulo Martinello, administrador da regional Bauru da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), avalia que a nova lei facilitará o trabalho dos contadores em dois aspectos. A norma legal torna desnecessária que o contador tire cópias, procedimento que aumenta o trabalho e as despesas para o prestador de serviços contábeis. “O custo vai diminuir. E, para nós, facilita bastante porque tínhamos que tirar xerox para guardar por cinco anos”, comenta Martinello.

O arquivo dos extratos bancários é obrigatório para conferência da prestação contábil das empresas em caso de fiscalização em loco pela Receita Federal. De acordo com Martinello, em caso de fiscalização o contador é obrigado a apresentar os comprovantes da movimentação financeira dos clientes e o livro de registro das movimentações. A lei que determina a mudança – 13.551 – foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 3.

Febraban

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avaliará, junto aos bancos associados, se existe a necessidade de realizar adequações na impressão de comprovantes de pagamentos emitidos em caixas eletrônicos, os extratos. A entidade se manifestou, ontem, em nota encaminhada ao JC.

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