Santa Cruz do Rio Pardo - A mais alta indenização por danos morais contra um jornal de pequeno porte do Interior está em processo de execução e pode fechar as portas do semanário Debate de Santa Cruz do Rio Pardo (90 quilômetros de Bauru). O caso ficou conhecido nacionalmente na década de 1990 pelo valor pleiteado ultrapassar o patrimônio da empresa. O juiz Antônio José Magdalena está cobrando judicialmente a indenização fixada em R$ 593.203,82.
O diretor proprietário da publicação, Sérgio Fleury Moraes, foi intimado ontem e tem 15 dias para pagar a dívida. A cobrança ocorre sete anos depois de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não aceitar um Recurso Especial e a sentença transitar em julgado.
O valor está entre as maiores condenações já impostas a um veículo de comunicação de pequeno porte do Brasil no momento em que a Lei de Imprensa, oriunda da Ditadura Militar, e a obrigatoriedade de diploma para jornalista foram extintos.
O juiz ajuizou a ação em 1995, mas teve vários desdobramentos numa desavença pessoal entre as partes. Magdalena é juiz titular há cerca de 20 anos na comarca de Santa Cruz.
O diretor proprietário Sergio Fleury Moraes foi condenado num processo de crime eleitoral por “desobediência” a uma ordem judicial - do próprio juiz - que determinava ao jornal para não publicar informações sobre a dívida de um candidato a prefeito no período eleitoral.
O jornalista foi condenado e teve que ficar 19 dias preso na sala da carceragem da delegacia de polícia, enquanto todos os demais presos albergados da cidade tiveram o benefício da prisão domiciliar pela inexistência de albergue em Santa Cruz do Rio Pardo.
Na ação, Antônio José Magdalena alegou que, após sua decisão condenando por ofensa à Lei de Imprensa (que foi extinta este ano) o ex-vereador de Santa Cruz do Rio Pardo Antônio Francisco Zanette, o jornal iniciou uma série de matérias jornalísticas atacando sua honra, imagem e intimidade. Moraes conseguiu trancar a ação, mas dali começaram as desavenças.
O magistrado sustentou que a campanha contra sua imagem tornou-se ainda mais intensa nas eleições municipais de 1992, quando ele, como representante da Justiça Eleitoral, concedeu direito de resposta a um candidato que passara a ser alvo de ataques do jornal.
O jornal também denunciou que o magistrado morava em imóvel alugado pela prefeitura. Na ação indenizatória, Magdalena reclamou que o jornal publicou assuntos “pessoais” e teria colocado em risco a família dele ao divulgar fotos da residência e o número do telefone.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o fim do pagamento do aluguel. O juiz, então, fixou residência em Piraju, do qual o jornal voltou a denunciar que estaria infringindo a Constituição Federal que prevê a moradia do juiz titular na sede da comarca. Magdalena alegou que Piraju seria “comarca contígua” de Santa Cruz do Rio Pardo. Os dois municípios não têm divisas, mas o tribunal aceitou essa justificativa.
O jornal alega que as reportagens publicadas são verdadeiras sobre o aluguel de casa e telefone com recursos públicos.
A sentença em primeira instância fixou o valor em 1.800 salários mínimos, mas foi reduzida pelo Tribunal de Justiça para 1.000 salários mínimos. Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STF) não admitiu um Recurso Especial e encerrou o processo.
O diretor do jornal, Sérgio Fleury Moraes, disse ontem que a medida está longe de ser considerada justiça. “A sentença é um confisco de bens e uma maneira de extinguir o jornal”, disse Fleury.
A esperança, segundo ele, é a de anular o processo pela ocorrência da prescrição, mas se isso não ocorrer vai fechar as portas imediatamente do jornal que tem 32 anos de atividades com circulação em 10 cidades.