A decisão do STF de considerar inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo é um retrocesso e satisfaz os interesses dos grandes conglomerados de imprensa, mais do que os da sociedade. Em linhas gerais, a Corte Suprema enxergou a exigência do diploma como algo atentatório à liberdade de imprensa e contrária ao direito à livre manifestação do pensamento.
Basicamente, fundamentou a decisão em dois pontos: no fato de o Decreto-Lei 972/1969, baixado no tenebroso regime militar e que regulamenta a profissão, não ter sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (seria incompatível com ela), e também por infringir o direito à livre manifestação do pensamento (art. 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos).
Antes de mais nada, vale destacar que muitos dos grandes empresários da mídia que atualmente criticam a exigência de diploma apoiaram a instauração do regime militar e abandonaram o barco do autoritarismo somente no seu final.
Sobre o Decreto-Lei 972/1969 não ter sido recepcionado, pode-se – quando muito - deduzir que partes dele se chocam com a CF e não foram recepcionadas. Isso não autoriza a concluir que a exigência do diploma afronta a Constituição.
Já em relação ao art. 13 da Convenção, não há sequer uma linha a confrontar a exigência do diploma. Importante frisar que o diploma não impede que diversos articulistas sem formação em jornalismo (muitos brilhantes!) inundem diariamente os jornais com seus artigos, opiniões etc. Logo, equivocado sustentar que o diploma restringe a liberdade de expressão. Para justificar seu voto, o ministro Carlos Ayres Britto destacou Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende e Manuel Bandeira como jornalistas que não possuíam diploma. Ora, a realidade era bem diferente quando tais mestres da literatura atuaram como jornalistas. Hoje, com o ritmo alucinante das redações, com a produção jornalística industrial, ouso afirmar: ou eles seriam jornalistas ou seriam autores consagrados.
Bem disse o ministro Marco Aurélio de Mello, voto vencido no julgamento: “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”. Obviamente, há jornalistas diplomados que desrespeitam o bom jornalismo. Mas desvios ocorrem em todas as profissões... Os cursos de jornalismo garantem ao futuro profissional, antes do ingresso no mercado, contato com disciplinas como sociologia da comunicação, teoria da comunicação, semiótica da comunicação etc., além de outras de conteúdo humanístico. Infelizmente, se o pensamento majoritário do STF for estendido, várias profissões terão de deixar de exigir diploma. Por tal lógica, por exemplo, para ser advogado, bastaria decorar códigos e leis, ler algumas doutrinas e ter bom texto. O diploma e o exame da Ordem dos Advogados do Brasil estariam dispensados.
Por fim, é estarrecedor constatar que grandes empresários do setor de comunicação se empenharam durante anos para derrubar a exigência do diploma e somente agora obtiveram vitória: quando a maioria dos ministros do STF é composta por indicados do governo Lula.
Marcos Aurélio Silvestre - jornalista e advogado - OAB-SP 266.619