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Doações de bens superam testamentos em Bauru

Maíra Soares
| Tempo de leitura: 4 min

A morte de um ente querido já é um momento difícil na vida das pessoas. Superar a fase é ainda mais complicado quando a partilha dos bens causa conflitos familiares e o inventário se arrasta por anos na Justiça. Por isso, tomar providências legais para fazer a partilha dos bens entre os herdeiros ainda em vida é uma medida cada vez mais comum em Bauru. Os métodos legais para fazê-lo, segundo o Código Civil, são o testamento e a doação.

Os bauruenses parecem estar cientes da situação e os cartórios têm registrado crescimento no número destes procedimentos. Em média, cada um dos cartórios locais faz três testamentos e 20 doações por mês, segundo o tabelião do 2.º Cartório de Notas de Bauru, Sebastião Pomaro.

“Antes, a gente fazia uns 15 testamentos por ano. As doações são bem mais comuns, mas também cresceram. Do ano 2000 para cá, tem aumentado. Acredito que as pessoas estão mais instruídas sobre o assunto e procuram mais”, comenta.

No caso da pessoa falecer sem fazer nenhum tipo de manifestação em vida de como deseja a partilha dos bens, todo o seu patrimônio é dividido por meio de um inventário e destinado aos herdeiros mais próximos segundo a lei, que são respectivamente filhos, cônjuge, pais, demais parentes e, por fim, no caso de inexistência de familiares, a União.

Ao contrário do que muitos pensam, o testamento não é um recurso apenas de pessoas afortunadas ou grandes astros, como o rei do pop Michael Jackson. De acordo com Marcos da Silva Belizário, escrevente do 3.º Cartório de Notas de Bauru, cidadãos de todas as classes sociais fazem testamentos.

“Não tem uma faixa de renda específica para fazer o testamento, várias pessoas procuram o serviço. Até gente que não tem bens pode fazer para deixar pensões, contas ou outras coisas”, diz.

Há dois tipos de testamento mais comuns: o público e o privado, ambos com o mesmo valor jurídico. Qualquer indivíduo maior de 18 anos pode realizar o procedimento. Podem ser deixados tanto bens patrimoniais quanto pensões, tutoria de filhos, entre outros.

A advogada especialista em direito da família Maria Helena Acosta explica que o testamento não prescinde o inventário, procedimento usual para a partilha dos bens quando o falecido não expressou sua vontade em vida.

“O testamento não dispensa o inventário. Os herdeiros, primeiro fazem a execução do testamento e, em seguida, o inventário. O testamento é interessante porque não precisa da presença do herdeiro para sua realização. A pessoa pode expressar sua vontade, contanto que respeite os herdeiros necessários que são os filhos ou os pais, que têm direito a 50% da herança, e o cônjuge, que tem direito a 25%, em caso de comunhão universal de bens. Os outros 25% podem ser dispostos como o indivíduo desejar”, explica.

Este procedimento pode ser realizado em qualquer momento da vida e também pode ser revogado ou modificado pelo autor em qualquer data. No cartório de notas, o testamento é feito na hora.

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Doação é mais cara, mas dispensa inventário

A doação, por sua vez, é um procedimento bem mais comum na partilha de bens por prescindir o inventário. Ou seja, quando a pessoa falece, os bens já estão devidamente partilhados entre os herdeiros. No entanto, é mais cara, pois é preciso pagar o imposto de transmissão de bens, que corresponde a 4% sobre o valor do patrimônio, além das taxas do cartório que são proporcionais ao valor dos bens.

Para fazer uma doação é preciso que o doador vá ao cartório juntamente com todos os herdeiros, que devem estar de acordo com a partilha caso os valores destinados a cada um sejam diferentes. Assinado o contrato de doação, os bens passam a pertencer aos herdeiros e não há como desfazer o processo.

O doador pode incluir no contrato algumas cláusulas que lhe asseguram alguns diretos sobre os imóveis cedidos. “É muito comum que as pessoas incluam causas de inalienabilidade, impossibilitando a venda do imóvel enquanto doador ou donatário foram vivos; impenhorabilidade, que proíbe a penhora do bem enquanto o doador ou donatário viverem; incomunicabilidade, fazendo com que o cônjuge do donatário são possa ser beneficiado com o bem legado; e usufruto, que determina a utilização do imóvel por parte do doador ou do cônjuge enquanto estiverem vivos”, explica a advogada Maria Helena Acosta.

Sebastião Pomaro, tabelião do 2.o Cartório de Notas, explica que fazer um testamento ou uma doação em vida evita muita dor de cabeça para a família. “Eu acho que se a pessoa puder fazer a doação ou o testamento em vida, ela deve fazer porque assim é levada em conta a vontade dela. Além disso, procura-se evitar brigas entre familiares”, diz.

Ana Maria Parolin, de 65 anos, que já viveu a experiência da doação feita em vida pelo pai e convive com a demora do inventário do marido, diz não ter dúvidas quanto à melhor alternativa na hora da partilha dos bens.

“O melhor é fazer a doação em vida. Meu marido morreu faz três anos e eu ainda estou enrolada com a papelada. Meu pai fez em vida a doação dos bens que ficaram em usufruto da minha mãe. Eu e meus irmãos fomos no cartório, assinamos e tá tudo certinho, divididinho. Eu penso em fazer pra mim a doação com usufruto porque o negócio do inventário é complicado”, conta.

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