Bairros

Fiscalização existe, mas não coíbe a prática

Wagner Carvalho
| Tempo de leitura: 3 min

Todas as pessoas que se utilizam de espaços públicos para fixar ou pendurar a publicidade de sua empresa ou de seus serviços tem consciência de que a prática é irregular. A falta de punição e a fiscalização escassa cooperam para que esse tipo de prática cresça cada vez mais.

De acordo com um documento enviado pela Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), é terminantemente proibida a fixação de cartazes, colocação de placas e outdoors de cunho publicitário, entre outros, em locais públicos sem a devida análise e autorização, conforme as leis municipais 4.832/01 e 3.832/94.

Nenhuma das duas leis foram criadas com a intenção de normatizar a prática da publicidade irregular em locais públicos, pois o município não possui uma legislação para o assunto (leia mais no texto abaixo). A fiscalização realizada no município por agentes da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) baseia-se em artigos do Código Sanitário Municipal.

De acordo com o artigo do código que cita a poluição visual, são entendidos como locais públicos os postes, árvores, floreiras, canteiros externos, grades, postes, tapumes, estátuas, esculturas, monumentos, pontes, viadutos, canais, parapeitos, leitos de vias, gramados, caixas de correio, hidrantes, cestos de coleta de lixo, placas de sinalização e seus respectivos suportes e passeios públicos.

Até mesmo a exposição de mercadorias, mostruários e utensílios para comercialização é proibida. De acordo com o artigo do código, o objetivo é evitar a poluição visual causada pela divulgação por meio de diversos tipos de peças publicitárias de forma desordenada, que pode ser encontradas em várias regiões da cidade.

Para coibir esse tipo de publicidade, o município estipulou inclusive o valor da multa que pode ser aplicada, caso o responsável pela publicidade irregular não cumpra a determinação de retirar a propaganda do local. O valor das multas pode variar de R$ 473,00 até R$ 3,8 mil, dependendo da gravidade da ocorrência.

A última “força-tarefa” visando a fiscalização e a retirada dessa publicidade irregular nos locais públicos foi feita no ano passado. De acordo com Raquel Leal, que atua na seção de comércio da Seplan, em dezembro, várias placas de publicidade utilizadas por supermercados foram retiradas por estarem em locais públicos. “Diversos estabelecimentos foram notificados para fazer a retirada na oportunidade”, afirma.

Particulares

Apesar da publicidade desse tipo ser proibida em locais públicos, pela falta de uma lei específica o acerto entre o anunciante e o proprietário de alguma área privada pode ser feito normalmente. Dessa forma, outdoors e placas de publicidade podem ser fixadas sem nenhum problema.

Paulo Antonio Fernando Matos, que atua no Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Seplan, avisa que a denúncia da população pode ajudar a secretaria a diminuir a prática desse tipo de publicidade. “Quem quiser denunciar e tiver informações sobre quem fixa esse tipo de propaganda em postes e locais públicos pode ligar diretamente na Seplan”, afirma. O telefone da secretaria é (14) 3235 -1114.

Denúncias também podem ser feitas no Posto de Atendimento Avançado da Prefeitura Municipal, no Poupatempo, que fica na avenida Nações Unidas, 4-44, com entrada pela rua Inconfidência, ou pelos telefones (14) 3235-1047 e (14) 3235-1067.

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