A Prefeitura de Bauru vai aplicar, em todos os imóveis, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela área construída correta, inclusive dos últimos anos, mas também vai oferecer a mais de 70 mil famílias que fizeram ampliações e não regularizaram a oportunidade de deixar de ser clandestinos. A proposta está em minuta de projeto de lei em fase de conclusão junto à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e que será enviada à Câmara para apreciação.
A proposta apresenta que a regularização de imóveis flagrados pelo recadastramento imobiliário terá prazo de um ano. Quem acertar a situação de seu imóvel neste período se livra de inconvenientes como multa e ainda terá oportunidade se adequar a requisitos técnicos que hoje são previstos na legislação. Por exemplo: atualmente, a vistoria do imóvel tem de levar em conta a estrutura interna. “Nós vamos atuar na verificação da área construída, mas apenas na parte externa. Por dentro da casa fica sob responsabilidade do morador. Também vamos discutir situações como a adequação de zoneamento, com possibilidade de regularizar quem hoje é comércio, mas não está legalizado pela lei atual e outros itens como recuo mínimo da construção em direção à calçada (passeio)”, menciona o secretário de Planejamento, Rodrigo Said.
O prefeito Rodrigo Agostinho destaca que, associada às modificações em lei que permitirão a regularização, estão em andamento programas que permitem a regularização fundiária. A prefeitura, em outro procedimento, já estabeleceu condições especiais para quem mora em imóvel de periferia e não conta com titularidade. Um dos benefícios é isenção de várias taxas e de custos também reduzidos para conquistar projeto e, depois, dar entrada na escritura.
“Infelizmente, a cultura de uma parte da sociedade é o de primeiro construir, fazer uma ampliação e depois correr atrás de regularizar. Em imóveis comerciais, primeiro fazem a obra para depois tentar obter a aprovação de corredor comercial. Temos lei de zoneamento defasada e problemas com o Código de Obras. Vamos oferecer anistia em alguns pontos para permitir adequar o prazo de um ano para regularizar. Não dá para pensar em resolver todos os 70 mil imóveis de uma só vez”, menciona Said.
Se os moradores de imóveis com áreas construídas clandestinas terão oportunidade de se regularizar, eles não escaparão da obrigação de pagar o IPTU atrasado. “Nos imóveis em que os recadastradores não estão tendo autorização para vistoriar e há irregularidades, nós vamos reunir três visitas e lançar o IPTU atrasado com base na aerofotogrametria. Este cidadão terá de correr atrás depois, por não ter permitido ajustar o cadastro agora”, conta o secretário.
O prazo para regularização de imóveis depende de projeto a ser assinado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo. A tendência é que a lei atenda quem mora em imóveis irregulares. As construções sem regularização não vão ter o benefício.
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Seplan embarga só 10 construções irregulares
A Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) não tem aplicado de forma sistemática a legislação em construções irregulares, em andamento. Segundo a pasta, apenas 10 imóveis sofreram embargos do início do ano até agora, embora a lista envolvendo pendências ou descumprimento da norma seja muitas vezes maior.
O diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo, Paulo Mattos, salienta que o objetivo das inspeções é buscar garantir o cumprimento das regras, mas não sem antes dar oportunidade para que os empreendedores regularizem suas situações.
Conforme a legislação municipal, apenas o secretário Rodrigo Said pode determinar o embargo (paralisação da obra). Apesar disso, inúmeros imóveis conseguem se livrar da aplicação dura da lei, que prevê até corte de fornecimento de água como forma de impedir o prosseguimento da construção irregular. “O setor de fiscalização tem atua para identificar as irregularidades, mas os procedimentos devem ter início pela notificação. De acordo com cada caso também é concedido prazo para regularizar. O objetivo é regularizar, cumprir a lei, e não aplicar sanção. Mas quando o caso é extremo ou não há interesse em regularizar, o embargo é aplicado”, argumenta Mattos.
Entre os problemas apresentados em construções estão itens como localização em zonas não permitidas, distâncias de recuo (calçada), altura da marquise em relação à calçada e coeficiente de aproveitamento acima do permitido (tamanho da área construída acima do limite definido em lei sobre o tamanho do terreno). Para construções em andamento, sem pessoas morando, não haverá anistia em lei.