Política

Desvio de função atinge 201 servidores

Monise Centurion
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A Prefeitura de Bauru tem 201 servidores em desvio de função. É o que aponta levantamento feito pela Secretaria Municipal de Administração nas 14 pastas do governo e no gabinete do prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB). No estudo, não estão considerados os funcionários em funções gratificadas que, segundo avaliação do departamento jurídico, não se encontram em desvio de função.

“Vamos conversar com o prefeito e traçarmos uma medida saneadora para intervir nessa questão. Acredito que num prazo de um a dois meses teremos um diagnóstico do que pode ser feito a respeito do assunto”, afirma o secretário da pasta, Renato Gragnani. A prefeitura possui 5,2 mil funcionários.

A Educação é a secretaria que mais tem servidores em desvio de função. A pasta conta atualmente com 70 funcionários nesta condição, seguida pela Secretaria Municipal de Obras, com 43. Em terceiro lugar aparece a Saúde, que contabiliza 36 servidores desviados de suas funções originais. Em seguida, o gabinete do prefeito, com 19. A maioria integra a vigilância do patrimônio.

“Desde o início do ano, diminuímos bastante esse número de funcionários em desvio de função, principalmente no que diz respeito às merendeiras e serventes nas escolas. Vamos analisar os casos, por secretaria, e ver o que pode ser feito. Ninguém fará nada às pressas”, diz o prefeito, que encaminhou para o Legislativo no dia 8 de junho projeto de lei sobre o tema.

De acordo com o chefe do Executivo, a matéria propõe a exclusão do parágrafo único da lei 5.568, de 2 de abril de 2008, que suspende todo e qualquer processo de avaliação de desempenho enquanto perdurar alterações nas funções específicas do cargo. Porém, mantém todos os demais artigos da lei, que proíbe a readaptação funcional de servidores.

A lei da restrição funcional foi aprovada na administração anterior, revogando a que previa a readaptação funcional. Antes da revogação, o benefício era caracterizado pela atribuição de atividades mais compatíveis com a capacidade do servidor, que apresentou algum comprometimento de saúde física ou mental.

Já a restrição funcional consiste na redução parcial e temporária da capacidade laboral para o exercício do cargo ou função, aplicável no âmbito da administração municipal. O servidor com restrição funcional deverá permanecer no seu próprio local de trabalho e obrigatoriamente no mesmo cargo, limitando-se às atividades estabelecidas pela perícia médica do Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho.

A proposta do Executivo, segundo o secretário, prevê mudança na lei no sentido do servidor poder progredir no cargo de origem, por meio de letras, ou seja, passagem de um grau para outro na mesma referência. Gragnani afirma que há duas situações de desvio de função na administração municipal. O desvio puro, em que a pessoa muda de função sem que isso seja provocado por causa médica, e a dos servidores que migram em razão de problemas de saúde. “Temos cerca de 201 funcionários que migraram de uma função para outra em razão de problema de saúde ou incapacidade laborativa. A readaptação funcional permitia que esse servidor migrasse para outro cargo, exercendo função completamente diferente.”

Legislativo

No dia 6 de julho, entrou na pauta de votação da Câmara Municipal de Bauru o projeto de lei de autoria do Executivo que revoga um artigo da lei do Sistema de Restrição Funcional. O vereador Roque Ferreira (PT) pediu sobrestamento por três sessões ordinárias e uma extraordinária. A intenção é que, durante o período, sejam discutidas emendas ao projeto, que tem provocado polêmica entre os servidores, uma vez que há casos de desvio de função de mais de 20 anos. De acordo com a Funprev, atualmente há 425 processos de readaptação funcional pendentes.

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