Já está proibido fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo território paulista. Muito divulgada e polêmica, a lei estadual 13.541 de maio deste ano, que prevê ambientes 100% livres de tabaco, entra em vigor hoje em meio a dúvidas. Uma delas diz respeito ao ambiente de trabalho. Como proceder frente ao funcionário que resistir à nova exigência?
Ele é passível de demissão caso a empresa para a qual trabalha seja multada por conta da desobediência? Outra dúvida é a adesão dos empresários à lei frente a um cliente fumante. Para não ser multado, o estabelecimento passará pelo constrangimento de acionar a Polícia Militar para resolver eventuais impasses com um cliente resistente?
Em caso afirmativo e de grande demanda, a PM terá como atender todas as chamadas? Quem arcará com a multa se um condômino do prédio se recusar a cumprir a nova exigência? Que tipo de disposição física devem ter os bares com mesas na calçada de modo que não sejam autuados por conta de fumantes? Questionamentos dessa natureza são facilmente levantados por quem tem ou não o vício. Todos são unânimes, no entanto, ao afirmar que será necessária uma mudança de hábito frente à lei que visa reduzir doenças ligadas ao tabaco, como câncer, cardiopatias e efisema pulmonar.
“Antigamente, ninguém usava o cinto de segurança. Hoje, é um hábito. Você entra no carro e a primeira coisa que faz é puxar o cinto”, comenta a coordenadora do Procon de Bauru, a advogada Fernanda de Assis Martins. Na campanha educativa, ela constatou que muitos estabelecimentos comerciais ainda não estavam adequados - especialmente bares e padarias na periferia.
Fernanda, no entanto, não voltou aos endereços para verificar se tomaram as iniciativas necessárias. Seja qual for o estabelecimento, inclusive empresas, deve afixar os cartazes de proibição, dispor de formulários para denúncia e retirar cinzeiros. Pressionados pela multa, empresários ouvem com atenção as exigências, mesmo que discordem delas. Muitos demonstraram preocupação em como solicitar aos clientes para que se retirem do local, caso se recusem parar de fumar. Há quem solicite aos fiscais que recomendem ao governador José Serra para se preocupar com os dependentes químicos de drogas ilícitas, responsáveis por fomentar o tráfico.
Apesar das alegações serem eventualmente registradas, a coordenadora da campanha antifumo do Grupo de Vigilância Sanitária, Maria Cristina Cury Bassoto, informa não ter passado por dificuldades durante o período de orientação. Quatro equipes - duas do Estado e duas do município - visitaram no mês de julho 836 estabelecimentos.
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Mesas na calçada
Qualquer bar com mesas na calçada pode liberar o fumo? A resposta é não se a área externa tiver comunicação com a interna, explica a coordenadora do Procon de Bauru, Fernanda de Assis Martins. “Caso contrário, a fumaça entra. Também não pode ter fechamento lateral e frontal. Pode ser fechado desde que seja meia parede, aquela que bate na cintura. Mas não pode ter comunicação com a parte interna.”
Quando o ambiente é todo fechado, não é permitido ter área para fumante, mesmo que existam espaços ao ar livre. Neste caso, para não incorrer em problemas, o proprietário teria de fechar as entradas de acesso ao local para não correr risco da fumaça entrar. Mas, segundo a própria Vigilância Sanitária, cada caso deve ser avaliado individualmente. Por essa razão, está à disposição para esclarecer dúvidas.
Para evitar eventuais multas, uma casa noturna de Bauru adotou uma estratégia diferente. Os fumantes podem deixar a casa noturna para acender o cigarro na rua. Para tanto, deixam o cartão no estabelecimento e recebem um número.
Quando se desfazem da bituca, retornam com o número e recuperam o cartão de consumo. Em outros, a possibilidade não existe. Nem assim, o proprietário de casas noturnas da cidade, João Cabreira, não acredita em queda no movimento. Em Brasília já era assim faz tempo, diz.
• Serviço
A Vigilância Sanitária, tanto a Estadual quanto a municipal, pode ser contatada, respectivamente, pelos números (14) 3235-0194 3235-1458 .
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Fumante procura Procon
Indignada com o fim do fumódromo, a funcionária de uma empresa de Bauru procurou o Procon, órgão de defesa do consumidor, para queixar-se da restrição. Fez caminho errado duplamente. Primeiro porque a situação não envolve relação de consumo. Depois porque o órgão fiscalizará o cumprimento da lei. “Ela disse que era um vício, que isso não se faz, que iam matá-la. Estava muito brava”, admite a advogada Fernanda de Assis Martins, coordenadora do Procon. Quando ela informou que a empresa estava correta, ficou até ofendida.
O estabelecimento que não cumprir a lei será multado e corre o risco até de fechar. Ainda assim, membros das equipes da Vigilância Sanitária não abordarão os fumantes. Caso não cumpram a lei, quem responderá é o proprietário, cuja incumbência é garantir ambiente livre de tabaco para quem não fuma. Para governo, fumante não deve passar pelo constrangimento por ser dependente químico.
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Sindicato orienta categoria
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Bauru, que representa cerca de mil estabelecimentos, alerta as empresas filiadas do risco da multa em caso de descumprimento da lei antifumo. O sindicato orienta os responsáveis pelos estabelecimentos a fixar aviso de não fumar.
Por lei, o aviso deve ter 25 centímetros de largura por 20 centímetros de comprimento, observados os tamanhos de fonte, cores e proporções estabelecidos pela resolução (disponível no site www.leiantifumo.sp.gov.br).
O sindicato sugere que, ao constatar que um cliente está fumando no local fechado, o proprietário do estabelecimento leve dois garçons (ou duas testemunhas) e peça para que o cliente apague o cigarro. Caso este não apague, o proprietário deverá ligar para o número 190 (Polícia Militar), fazer a queixa e anotar o dia, a hora e o nome da pessoa que o atendeu.
“Isso é extremamente importante já que todas as ligações são gravadas e, se nesse intervalo de tempo houver uma blitz no estabelecimento, o proprietário terá como se defender alegando sua ligação à polícia”, informa nota do sindicato. Em caso de autuação, o Departamento Jurídico do sindicato deve ser contatado pelo telefone 3222-6263.
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Saída a condomínios é incluir proibição no seu regulamento
Os responsáveis pela administração de condomínios foram orientados a abordar aqueles que desrespeitam a lei. A conduta é necessária porque o alvo da multa não será a pessoa que cometer a infração, mas sim o responsável pelo condomínio. O Secovi tem sugerido aos síndicos que tentem incluir, mediante assembléias, regras nas convenções dos condomínios determinando que os prejuízos decorrentes da multa sejam repassados para o morador que infringiu a lei.
Como bitucas em um cinzeiro podem ser consideradas indícios de que houve desrespeito à lei, a situação é complexa porque nem sempre o síndico tem como identificar o autor da infração. Uma das soluções, então, seria incluir no regulamento do condomínio um dispositivo prevendo a socialização dos prejuízos entre os condôminos, conforme matéria já publicada pelo JC.