Tribuna do Leitor

“Guardadores" de carros


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Como se não bastassem todas as preocupações do dia-a-dia, há mais uma coisa que incomoda muito os motoristas: os guardadores de carros. Causam-nos irritação porque nos sentimos espoliados, não pela gorjeta que dispensamos, mas pelo fato da obrigatoriedade da “doação”. Além dos inúmeros impostos que pagamos, perdemos a liberdade de estacionar nosso veículo em qualquer canto da cidade, sem ser incomodados por estes indivíduos. Tornou-se uma constante: nas proximidades do shopping, dos restaurantes, das igrejas, das clínicas, etc, notamos a presença de crianças, jovens e adultos nos espaços públicos de toda cidade. Antigamente, esta ação ocorria somente no período noturno e nos finais de semana; hoje em dia, eles fazem plantão 24 horas.

Essas pessoas que se dispõem a “olhar o carro” quanto estacionamos, ferem nosso direito à liberdade e gratuidade para estacionar os veículos em espaços públicos. Esta ação gera conflitos pois, de um lado estão aqueles que têm direito ao espaço e de outro, quem cobra indevida e arbitrariamente por ele; haja vista que, na maioria das vezes, os “guardadores” exigem uma quantia, não aceitando qualquer trocado. Além do quê, muitas pessoas não têm condições de dispor de 1 ou 2 reais a mais no orçamento destinado a uma noite de lazer com a família, por exemplo.

O limite da minha paciência se deu no mês passado quando estacionei meu veículo nas proximidades do Poupa Tempo. Paguei R$ 1,00 pelo cartão da Zona Azul; fiquei desolada com o alto valor da taxa de Licenciamento e, ao retornar ao veículo 20 minutos depois, fui abordada por um adolescente me cobrando por ter “olhado meu carro”. Justifiquei que não iria pagar porque não havia firmado acordo com ele e já havia pago à Zona Azul. Fui obrigada a ouvir ameaças e xingamentos.

Como a grande maioria destas pessoas são jovens, proponho algumas reflexões: será que eles freqüentam a escola? Os pais têm consciência desta prática? São coniventes? São freqüentemente abordados para verificar se possuem documentos; antecedentes criminais; se são foragidos? Esta ação não pode ser considerada prestação de serviços visto que não há acordo entre as partes e sobretudo, nós motoristas, não somos obrigados a arcar com os problemas sociais ou vícios que levam estes indivíduos às ruas a procura de um ganha-pão.

Profª Sônia Maria Rodrigues

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