Maridos, noivos ou namorados que se fazem passar por uma outra pessoa em sites de relacionamentos para tentar descobrir se estão sendo traídos podem ter um duplo desgosto. Além de descobrir que está sendo enganado, poderá ser processado pela amada pelo crime de falsa identidade, prevista no artigo 307 do Código Penal. A pena para esse crime varia de três meses a um ano de detenção. Logicamente, isso vale também para as mulheres que fazem o mesmo.
Quem trai ou não conta a verdade quando questionado pelo companheiro ou companheira, age de forma desrespeitosa com o outro, mas isso não é motivo para se fazer passar por uma outra pessoa com o propósito de obter a verdade. Ainda mais se o meio usado for a Internet, que deixa rastros.
“Assim como falsear a carteira de identidade, substituindo a fotografia original na intenção de ingressar livremente em casas de diversões, podemos, em analogia, prever que aquele que insere fotos de terceiros em perfil de comunidade, para fins de ingressar na seara de privacidade de outra pessoa, também pratica o crime”, afirma o advogado José Antonio Milagre, especialista em crimes virtuais e direito digital.