Regional

Julgamento sem a presença de réu é adiado em Piratininga

Lilian Grasiela
| Tempo de leitura: 2 min

Piratininga - O julgamento de uma mulher acusada de participar, juntamente com o amante, da morte do namorado em janeiro de 1990, em Piratininga (13 quilômetros de Bauru), marcado para hoje de manhã, foi transferido para o dia 18 de março de 2010, às 9h. Essa seria a primeira vez na história que o Fórum da cidade iria fazer um julgamento sem a presença do réu, já que a acusada está foragida.

Esse tipo de júri só tornou-se possível em razão das reformas no Código de Processo Penal promovidas pela Lei nº 11.689/2008, que permite que a intimação do réu ocorra através de edital, para que o processo tenha seqüência mesmo que o acusado não tenha sido intimado pessoalmente e assim possa ser julgado, mesmo sem a presença do réu.

Marcelo Ribeiro dos Santos, diretor técnico de serviço do Cartório do Ofício Judicial da Comarca de Piratininga, afirma que o promotor de justiça que vai atuar no caso também é o titular da 1ª Vara de São Manuel. O adiamento do júri foi inevitável, segundo ele, porque na mesma data e horário do julgamento está agendada audiência com o promotor, envolvendo réu que encontra-se preso, no município vizinho.

Silvana Aleide dos Santos, juntamente com Nilson Aparecido Tiago, são acusados de matar o namorado da ré, Mário Alves Durval, na época com 22 anos, com cinco tiros e, em seguida, esconder o corpo no porta-malas do seu próprio veículo, que foi localizado somente dois dias após o crime, em uma estrada de terra próxima à rodovia Bauru-Iacanga.

Na época, a Justiça negou o pedido de recurso solicitado pela defesa dos acusados. Em julgamento popular realizado no dia 26 de junho de 1996, Silvana e Nilson foram condenados à pena de sete anos de reclusão em regime aberto (domiciliar) e ao pagamento de dez dias-multa pelos crimes de homicídio doloso e ocultação de cadáver.

O Ministério Público (MP) recorreu da sentença e o julgamento foi anulado. No dia 1 de dezembro de 1997, a Justiça condenou os réus à prisão em regime semi-aberto.

Nilson foi submetido a um novo júri. Já Silvana teve a prisão preventiva decretada, mas não foi mais localizada.

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