Regional

TCE anula concorrência em Bariri

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Bariri - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a anulação do procedimento licitatório da Prefeitura de Bariri (56 quilômetros de Bauru) para a contratação de empresa para aquisição de licença de uso de sistemas integrados de informática destinados à gestão pública.

A representação foi feita pela Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda. contra o edital da Tomada de Preços nº 5/2009, promovida pela prefeitura.

A concorrência já tinha sido paralisada em 9 de setembro, quando o tribunal foi acionado, mas a decisão do colegiado do TCE de 30 de setembro é definitiva na anulação do edital, o que obriga a realização de outra licitação.

A empresa contestou o tipo licitatório “técnica e preço”, porque o material a ser adquirido é licença de uso de software, do qual é um produto preexistente e desenvolvido para atender a Secretaria de Gestão Pública.

Software é um produto desenvolvido que inclui não só o programa de computador propriamente dito, mas também manuais e especifiações.

No entender da empresa, há ofensas no edital ao princípio do julgamento objetivo em face de determinados critérios para avaliação das propostas técnicas estabelecidos no edital.

Segundo a representação, há indevida aglutinação de objetos distintos em uma mesma contratação, porque os sistemas almejados são completamente independentes e autônomos, sendo que o desmembramento dos sistemas não prejudica a funcionalidade dos programas de computador.

A Eicon também alegou suposta ilegalidade por ter sido estabelecido no edital a apresentação de atestado de capacidade técnica do objeto licitado, o que afasta experiências na execução de objetos similares, com prejuízo à competividade.

Seis conselheiros concordaram no julgamento com a anulação da tomada de preço por ser inviável qualquer tentativa de revisão do ato convocatório da licitação. Por enquanto, a prefeitura fez contrato emergencial com outra empresa até nova licitação.

A assessora jurídica da prefeitura de Bariri, Deise Leoni, informou ontem à tarde que soube da decisão pela publicação do acórdão (sentença) no Diário Oficial, porém desconhecia o conteúdo completo porque não tinha sido intimada oficialmente.

A administração vai ter que fazer nova licitação pelo que está decidido pelo tribunal. Ela não soube informar quanto é o valor do contrato por 12 meses.

“Argumentamos que a licitação devia escolher pelo critério técnico e de preço, mas o tribunal não entendeu assim”, disse a assessora jurídica.

A prefeitura entende que não havia ilegalidade no edital, mas informou que respeita a decisão proferida pelo TCE e vai tomar as providências.

A licitação foi aberta para contratar empresa especializada para a aquisição de licenças de uso de sistemas integrados de informática destinados à gestão pública, com garantia de atualização técnica pelo prazo de 12 meses, e prestação de serviços de assessoria, implantação, capacitação do quadro de pessoal e conversão de arquivos.

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