Os 32 mutuários do condomínio Residencial Primavera, na Vila Nipônica, em Bauru, venceram mais uma batalha para conseguir regulamentar seus imóveis. No início do mês, a 2.ª Vara da Justiça Federal da cidade determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Construtora Romano Gonçalves concluam as obras do residencial em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Caixa afirmou que vai recorrer da decisão. O Jornal da Cidade não encontrou os responsáveis pela defesa da construtora.
O juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2ª Vara Federal de Bauru, determinou que as obras sejam concluídas, além da reparação de vícios construtivos e a execução do projeto conforme o previsto. Esses problemas foram constatados em 2002 e acabaram impedindo que os mutuários conseguissem o “habite-se” da prefeitura. Se a construtora não tiver condições de concluir a obra, uma seguradora deverá substituí-la. Foram concedidas sentenças em duas ações, uma cautelar, de 2002, e uma civil pública, de 2003, ajuizadas pelo procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal em Bauru, com pedidos para a interrupção de pagamentos de parcelas pelos mutuários enquanto as obras estivessem paradas e a execução das obras conforme o projeto, entre outras medidas. Na época, o valor das residências variava entre R$ 23 mil e 36,6 mil.
Houve tentativa de acordo, mas segundo a Justiça Federal, a construtora não conseguiu cumprir sua parte e teria encerrado suas atividades. De acordo com o exposto pelo Ministério Público Federal, as casas do residencial foram construídas sem seguir o memorial descritivo e as exigências da prefeitura e da Caixa.
Também foram constatados vícios construtivos que decorrem de falha de projeto, de material empregado na construção ou de execução. Esse problema foi admitido pela construtora durante o processo. Essas falhas impedem o empreendimento de receber o “habite-se”.
Para garantir os direitos dos mutuários, o juiz determinou na ação cautelar o bloqueio dos repasses do financiamento para a construtora e também a suspensão da cobrança de prestações vencidas dos proprietários enquanto não for cumprida a conclusão das obras de acordo com o projeto. A decisão também manteve o bloqueio dos bens da construtora e de seus sócios. Os mutuários podem continuar pagando as prestações, mas depositando o montante em juízo.
Além disso, a Caixa Econômica Federal foi responsabilizada pela Justiça, pois deveria fiscalizar a execução da obra e garantir a qualidade dos imóveis. O banco informou que vai recorrer da sentença. Para Marceli Janine Myazaki, que há seis anos mora no residencial, o sonho de ter uma casa em um condomínio acabou se transformando em angústia. “A gente imaginava um condomínio legal e acabamos caindo numa cilada. E não teve jeito de voltar atrás”, conta.
Ela destaca que o empreendimento deveria ter sido entregue com a entrada asfaltada, uma portaria melhor e com sistema de galerias para águas pluviais, mas nada disso foi feito. Dos 32 mutuários originais, poucos seguiram morando no Residencial Primavera. “Não temos habite-se, então, não tem como vender de forma legal”, diz.