Regional

TRE julga improcedente ação do PT contra o prefeito de Botucatu

Aurélio Alonso
| Tempo de leitura: 2 min

Botucatu – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente a ação movida pelo PT contra a coligação PSDB/PC do B, que elegeu o prefeito de Botucatu, João Cury (PSDB), e o vice, Antonio Luiz Caldas Jr. (PC do B), acusando-a por suposta compra de voto no pleito do ano passado.

Por unanimidade, os juízes rejeitaram a tese de que houve compra de voto em massa na cidade. Na Justiça Eleitoral de Botucatu já tinha sido julgada improcedente a mesma ação.

Para sustentar a suposta compra de votos, o PT anexou imagens do cinegrafista Luiz Carlos Castro, o “Fumaça”, feitas às escondidas em que até o ex-prefeito Antonio Ielo (PT) entrevistava supostos eleitores que admitiam ter vendido votos para o PSDB, mas nenhum deles foram testemunhar na Justiça.

Em boletim distribuído ontem pela Internet, o diretório municipal do PT botucatuense afirma que não acusou o prefeito tucano-comunista de comprar 12 mil votos em Botucatu para se eleger. “Até porque, de acordo com a Lei, se fosse comprovado somente a compra de 1 voto, o resultado da eleição já estaria comprometido”, justificou.

Os petistas confirmaram que fizeram a representação devido a fortes indícios de compra de votos em Botucatu. “No julgamento, decidiu-se que as provas (imagens) são lícitas, porém não suficientes para a procedência da ação que, em suma, entende a Justiça não é robusta o suficiente e não vincula o prefeito à compra de votos”, afirma a nota.

O PT não confimou se vai recorrer da sentença para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília.

O prefeito João Cury disse ontem por meio da assessoria de imprensa que dois dos sete juízes consideraram as imagens da suposta compra de voto provas ilícitas. Embora entenda que ainda cabe recurso ao TSE, o prefeito tucano disse que a ação “nunca abalou o governo.”

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