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Nova regra para adoção entra em vigor

Folhapress
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Ribeirão Preto - A nova lei de adoção, sancionada em agosto, entra em vigor hoje com um impasse. A legislação passa a limitar em dois anos o tempo máximo para a permanência de crianças em abrigos, salvo exceções.

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) reforçam uma contradição no país. Existem 4.200 crianças brasileiras aptas à adoção e 25 mil casais interessados em adotar. Mas 80% dos candidatos procuram bebês de até três anos, e apenas 7% das crianças aptas encontram-se nessa faixa etária.

Pela nova lei, a situação de crianças e adolescentes abrigados deverá ser avaliada a cada seis meses, e a permanência na instituição não deve se estender por mais de dois anos.

Uma das principais mudanças é a criação do Cadastro Nacional de Adoção. O cadastro amplia a lista de famílias candidatas à adoção para todos os Estados. Ou seja, uma família do Rio pode adotar uma criança no interior de São Paulo, por exemplo.

A nova lei não mudou um ponto: continua proibida a adoção por casais com união homoafetiva.

A nova lei de adoção, sancionada em agosto, entra em vigor hoje. A legislação passa a limitar em dois anos o tempo máximo para a permanência de crianças em abrigos, salvo exceções. A situação de crianças e adolescentes abrigadas deverá ser avaliada a cada seis meses.

Dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostram que existem 4.200 crianças aptas à adoção e 25 mil casais interessados. Mas 80% dos candidatos procuram bebês de até três anos e apenas 7% das crianças estão nessa faixa etária.

A lei cria o Cadastro Nacional de Adoção, que amplia a lista de candidatos à adoção a todos os Estados.

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