A própria Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconhece as distorções e dá indícios de que poderá alterar o modelo de reajuste de tarifas. Em nota divulgada no último dia 5, a diretoria do órgão afirmou que irá submeter a audiência pública “uma proposta de alteração de cláusulas dos contratos de concessão assinados com as distribuidoras”.
“Hoje temos espaço político para chamar as distribuidoras e modificar via alteração nos contratos”, acredita o diretor-geral da agência, Nelson Hübner. O texto reconhece, porém, que o órgão regulador não tem respaldo jurídico para mudar unilateralmente os contratos.
O Jornal da Cidade entrou em contato com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), mas sua assessoria de imprensa informou que a entidade não pretende se manifestar sobre o assunto.
Marcos Pó, assessor técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o atual modelo de reajuste está em desacordo com a Lei de Concessões (número 8.987, de 1995). A entidade é a favor de que os valores cobrados de maneira indevida sejam devolvidos à população. “As empresas têm de fazer esse ressarcimento, pois isso é o que determina a legislação”, diz.
Mas essa luta pelo reembolso não será nada fácil. Anteontem, o Ministério das Minas e Energia deu a entender que as modificações só terão efeito a partir do momento em que entrarem vigor. Ou seja, se quiserem ser ressarcidos pelas cobranças indevidas, os consumidores terão de entrar na Justiça contra as concessionárias.
O Idec e demais entidades de defesa do consumidor aguardam posicionamento do ministério e da Aneel para definirem como irão agir diante do imbróglio.