Em outubro deste ano, a Suprema Corte da Nicarágua aceitou recurso do presidente Daniel Ortega, autorizando-o a disputar a reeleição em 2011. A Corte considerou “inaplicável” o artigo 147 da constituição que o impedia de ser novamente candidato. Esta decisão adicionou a Nicarágua à já extensa lista de países Latino-Americanos que mudaram (ou ignoraram, como é o caso) suas constituições para admitir aos chefes do executivo a possibilidade de múltiplos mandatos. Na maior parte dos casos estas mudanças tem como base a alta popularidade dos governos e geralmente são feitas observando os caminhos legais, ainda que estes sejam muito contestados.
A autorização conferida a Ortega passou a valer também para outros 109 prefeitos que se apoiaram no recurso. A partir de agora, eles poderão se candidatar a um novo mandato. De acordo com o magistrado Francisco Rosales, presidente do conselho que deu carta branca a Ortega, a decisão de reinterpretar o artigo 147 da constituição se baseou nas decisões judiciais das cortes da Costa Rica e da Colômbia, que favoreceram da mesma forma o presidente costarriquenho, Oscar Arias e colombiano, Álvaro Uribe.
Diferente da Carta brasileira, a constituição nicaraguense proíbe a inscrição, em qualquer tempo, de um candidato que já foi presidente durante dois mandatos. Proíbe também a candidatura consecutiva, ou seja, a reeleição de qualquer ocupante de cargo executivo para o exercício seguinte. A decisão do judiciário nicaragüense contraria estas duas normas já que Ortega foi presidente anteriormente, em 1985.
Na Colômbia, o presidente Uribe corre o risco de ser comparado ao seu principal inimigo político no continente, o Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, que após modificar o tempo de mandato presidencial de 5 para 6 anos, conseguiu no começo deste ano, através de um referendo, a mudança constitucional que lhe permite disputar um número ilimitado de reeleições. Em 2002, Uribe reformulou a constituição para concorrer a um novo mandato que começou em 2006. No terceiro ano de mandato, em 2008, seus aliados deram início a um novo processo de reforma constitucional. A Câmara dos Deputados da Colômbia aprovou em maio a realização de um referendo para tratar da questão, a consulta que vai decidir se Uribe poderá ou não concorrer a uma terceira eleição deverá ser realizada no primeiro semestre do ano que vem.
Em Honduras a tentativa do presidente Manuel Zelaya de reformar a constituição foi pretexto para um golpe de estado que acabou envolvendo o governo brasileiro, que concedeu asilo político ao presidente deposto. A crise, que se arrasta até hoje tem a reeleição como um de seus pontos centrais: de acordo com o atual governo, o ex-presidente organizou um referendo propondo a mudança da constituição com o intuito de reeleger-se para um terceiro mandato. A lei hondurenha proíbe qualquer tentativa de mudar esta cláusula, o que justificaria a exoneração do presidente.
No Brasil a possibilidade de um terceiro mandato parece distante, mas ainda há quem a defenda. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara brasileira rejeitou em julho a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), de autoria do deputado Jackson Barreto, do PMDB, que permitiria ao presidente disputar um terceiro mandato no próximo ano, sob a condição de realização de um plebiscito que estava marcado para setembro.
A moda das reeleições na história recente da América Latina começou no Brasil durante o mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso que também modificou a constituição para que pudesse ser candidato na eleição seguinte. A reeleição foi aceita tendo em vista a tradição, na maioria dos países democráticos, da possibilidade de dois mandatos consecutivos, no entanto foi muito criticada pois, de acordo com a oposição, “as regras foram mudadas durante o jogo”.
Foi justamente a partir do princípio de “igualdade de direitos dos cidadãos perante uma eleição”, consagrada pela Convenção Americana dos Direitos Humanos, que a corte nicaragüense autorizou a possibilidade de reeleição. Essa nova moda de mudanças constitucionais, no entanto, é amparada pelos aparatos legais do legislativo e do judiciário. Evidentemente, deve-se fazer a crítica no campo moral: até que ponto a concentração de poder nas mãos de um presidente por três ou mais mandatos consecutivos pode ser considerada aceitável? Qual é o prejuízo do ponto de vista da democracia?
O autor, Danilo Bueno Ipolito, é estudante de jornalismo na Universidade de São Paulo - e-mail: danilobuenoguaira@gmail.com