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Procon orienta consumidores lesados

Juliana Franco
| Tempo de leitura: 2 min

Quem teve algum tipo de prejuízo causado pelo apagão ocorrido na terça-feira tem o direito de ser ressarcido, afirma a coordenadora do Procon de Bauru, a advogada Fernanda Martins Pegoraro. Nos casos em que a falta de energia queimou ou danificou eletrodomésticos, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a companhia distribuidora de energia na cidade – no caso de Bauru, a CPFL Paulista – e peça uma vistoria da empresa para avaliar a extensão dos danos.

Segundo Fernanda, a vistoria pode ser feita em uma visita de um técnico à residência ou pela disponibilização de uma assistência técnica autorizada pela companhia distribuidora de energia. “A avaliação deve ser feita no prazo máximo de 10 dias. No caso de equipamentos que contêm produtos perecíveis, como a geladeira, esse prazo é de um dia”, explica. “A partir da vistoria é que vai ser constatado se de fato o que causou o dano foi a interrupção de energia elétrica. Se for constatado, aí cabe indenização”, acrescenta.

Caso seja confirmado o dano, a companhia pode concertar o aparelho, mas, se não tiver como arrumar, cabe indenização. “Não há um período correto para isso. Estamos estipulando um prazo regular de 30 dias para esse reparo, que é o prazo concedido em danos de produtos em situações como essa”, revela a advogada.

Para que a indenização ocorra, o consumidor deve possuir a nota fiscal do produto. Além disso, até a data da vistoria, o consumidor não deve consertar o aparelho. “Se a empresa não fizer reparo, aí sim cabe procurar o Procon para formular a reclamação”, afirma a coordenadora do órgão da cidade.

Telefone

Se houver dificuldade para entrar em contato com a companhia distribuidora de energia em razão do excesso de chamadas e linhas de atendimento ocupadas, a orientação é para que o cliente apele para outros canais. Ele pode ir pessoalmente a uma agência, mandar um e-mail com aviso de recebimento ou uma carta registrada com o pedido de aviso de recebimento. “Tem que haver a confirmação porque, em caso de eventual ação na Justiça, poderá ser usado para comprovar que a reclamação foi feita e a empresa tomou ciência”, finaliza Fernanda. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (14) 3223-1668. O horário de atendimento do Procon de Bauru é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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