Todo homem mediano sabe que em todos os setores, tanto faz, seja público ou privado, existe a famigerada “banda podre”. Não importa o salário que ganhem, sempre almejam mais, custe o que custar, abrem o caminho com demissões, perseguições, traições etc. E isto não é de hoje, desde os primórdios da humanidade existe inveja, traições, inimizades, perseguições, assassinatos. Porque a pessoa honesta incomoda. Se mantém com aquilo que ganha e não tem o que compre sua honestidade. Deita e dorme o sono do justo. E essa pessoa tem que ser tirada do caminho dos que têm uma má índole porque vão dar com a “língua nos dentes”. Mas o que essas pessoas parece que não sabem é que um dia a “casa cai”, mais como é muito dinheiro que esta em jogo, eles arriscam seus pescoços e colocam imóveis e fazem aplicações financeiras em nomes de “laranjas”.
Quando isso acontece, ninguém é réu confesso, ninguém sabe de nada, ele não tem boca, não tem ouvido. As únicas coisas que podem incriminá-los são filmagem ou gravações feitas com ordem judicial. Agora vejam se não for autorizado este tipo de prova como identificar pessoas “poderosas”, é personalidade acima de qualquer suspeita, é pessoa pública que tem sim que ser tratada de uma maneira diferente, segundo a Constituição Federal: Estabelece a Constituição no artigo 5º, I que “todos são iguais perante a lei”. Sob o ponto de vista processual, o princípio da isonomia concede às partes tratamento igualitário. No entanto, “o tratamento formalmente igualitário pode ser causa de grandes injustiças”. (GONÇALVES, 2004, p. 26).
Desta forma, é preciso observar o brocardo romano: “’tratar os iguais igualmente, e os desiguais desigualmente, na medida de sua desigualdade’”. (GONÇALVES, 2004, p. 26).
Segundo a Constituição Federal garante dos princípios fundamentais no artigo 1ª, III “a dignidade da pessoa humana”.
Como acentua Alexandre de Moraes, o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que constitui-se em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais direitos. A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina.
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, aprovado pela XXI sessão da Assembléia Geral das Nações Unidas, reza que 1. O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei, ninguém poderá ser arbitrariamente provado de sua vida. (Parte III, art. 6). O mínimo que toda a sociedade podia pedir, se ela assim desejar, é que a enfermeira seja reconduzida ao cargo. E se candidate a vereadora na próxima eleição.
Não seria o caso de interditar o Hospital de Base? Ou precisa de coragem? Assim, em poucos minutos todos os meios de comunicação estariam na porta querendo informação e poderia ter havido outro desfecho. Com certeza houve omissão de muitos. Isso não vai acabar em pizza ou vão comer as pizzas na Itália?
André Luiz Bueno