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Dia universal da criança

Luiz Antonio Lopes Ricci
| Tempo de leitura: 3 min

Neste ano o “Dia Universal da Criança” coincide com a celebração dos 50 anos da Declaração dos direitos da criança, de 20 de novembro de 1959, que defende o “direito à especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social” (Princípio II). Já a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das crianças, de 1989, marca a passagem das simples declarações de princípios, que incidem exclusivamente nos âmbitos ético-culturais, a compromissos mais precisos direcionados aos Estados que os aderiram. Esta convenção afirma que as crianças são sujeitos de direito e não meros objetos de preocupação ou beneficiárias de assistência. Na Declaração Mundial sobre a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento das crianças, de 1990, os representantes reconhecem que compete à esfera da política o compromisso e papel de criar condições adequadas para salvaguardar a vida e direitos das crianças. Constata-se, portanto, um crescimento qualitativo da consciência moral e responsabilidade ética pela proteção e cuidado da vida infantil. Foi atribuído à criança um novo status que pode ser assim sintetizado: sujeito de direitos fundamentais e destinatária de proteção especial.

Sem dúvida houve melhoras inegáveis e consideráveis, que se expressam, por exemplo, na queda na taxa de mortalidade na infância em nível mundial, porém, de modo assimétrico, por conta das desigualdades sociais, geográficas e raciais: no Brasil, a taxa de mortalidade infantil entre os filhos de mulheres brancas é 66% menor que entre os filhos de mulheres negras. Portanto, é significativo celebrar na mesma data a consciência negra e o dia universal da criança.

Ao considerar o mundo plural e complexo pergunta-se: qual seria o ponto de encontro facilitador de diálogo e argumentação ética compartilhada, apropriado para salvaguardar o valor da vida humana em todas as fases de sua existência? O reconhecimento da igualdade intrínseca de todo ser humano parece ser o fundamento do princípio de respeito ao semelhante, mais aderente e portador de consenso. Ressalta-se que a igualdade intrínseca é constitutiva e não exclui as “diferenças” justas, apenas aquelas injustas, denominadas inequidades (desigualdades injustas). Os seres humanos são diferentes, não diversos. Aqui emerge o tema da igualdade de nascimento e, conseqüentemente, de igualdade ontológica.

“A criança deve, em todas as circunstâncias, figurar entre os primeiros a receber proteção e socorro” (Declaração dos direitos das crianças, n.8). Os direitos da criança estão diretamente conectados aos deveres dos adultos e da sociedade. Verifica-se que muito foi feito, porém o respeito pleno dos direitos da criança não é ainda uma realidade para milhões delas. São tantas as formas de violência (física, psicológica e sexual), negligência e abandono que persistem e vitimam crianças inocentes. Quanto maior for a vulnerabilidade das crianças, tanto maior deve ser a responsabilidade moral para com elas. Trabalha-se para que se concretize o factível indicado pelo Profeta Isaías: “ninguém gerará filhos para morrerem antes do tempo” (65,23).

A criança, denominada por João Paulo II de “primavera da vida”, é a principal destinatária das ações da Pastoral da Criança, uma experiência bem sucedida, com reconhecimento nacional e internacional. Trata-se de uma presença junto aos setores mais marginalizados da sociedade, de uma ação social que previne mortes, conscientiza, organiza e transforma pessoas, comunidades e sociedade. A Pastoral da Criança é um agir curativo no mundo dos pobres. É presença ativa, eficiente e promotora de vida. Ela incide sobre o tecido social, nas instâncias políticas, governativas e organismos nacionais e internacionais, colocando, de certo modo, o mundo dos pobres e das crianças na agenda do dia.

O autor, Luiz Antonio Lopes Ricci, é sacerdote e Vigário Geral da Diocese de Bauru

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