Bairros

O que fazer com lixo que não é lixo?

Maíra Soares
| Tempo de leitura: 4 min

A lâmpada queimou, a geladeira pifou, a pilha do controle remoto acabou. E agora, o que fazer com os objetos que já não servem mais e não devem ser descartados junto com o lixo comum para não prejudicar o meio ambiente? Embora boa parte da população desconheça, há postos de coleta para a maioria desses materiais espalhados pela cidade.

São pontos onde o material é recolhido e, em seguida, encaminhado a cooperativas de catadores e empresas responsáveis pela reutilização dos produtos ou pelos processos químicos e físicos necessários para que o material possa ser descartado sem causar danos à natureza.

Galhos, por exemplo, quando provenientes da arborização urbana, devem ser recolhidos pela Divisão de Praças e Áreas Verdes (Dipave) da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma). “Se ficam na cidade trazem prejuízos porque, às vezes, eles não se decompõem e o pessoal bota fogo, aumentando a emissão de gás carbônico e gerando problemas respiratórios na população”, explica Sidnei Rodrigues, diretor do Departamento de Ações e Recursos Ambientais da Semma.

Os frascos de remédios e medicamentos excedentes também não devem ser colocados junto com o lixo comum porque podem contaminar o solo e atingir o lençol freático, com isso, podem contaminar a água fornecida para a cidade. O ideal é fazer a entrega dos produtos inservíveis na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência.

Pilhas e baterias, - que contém componentes químicos como cádmio e zinco e, por isso, podem causar problemas renais e circulatórios -, podem ser entregues na Semma e em outros três pontos da cidade. “No início deste ano enviamos à Secretaria Estadual do Meio Ambiente 780 quilos de pilhas e baterias recolhidas em Bauru”, diz Rodrigues.

Esse material é encaminhado para uma empresa na cidade de Suzano (SP), responsável por tratá-lo antes de seu descarte no meio ambiente. Por semana, a Semma recebe de 30 a 40 quilos de pilhas e baterias.

As lâmpadas contendo mercúrio devem ser entregues nas sedes das Regionais da prefeitura e na Semma. Cada munícipe tem direito a descartar 30 lâmpadas por ano sem nenhum custo. As empresas, por sua vez, devem se dirigir até a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb), onde é cobrado R$ 0,75 por cada lâmpada entregue. Todo o material recolhido é mandado para uma empresa de descontaminação.

O técnico em informática Ricardo Koyama, de 25 anos, não abre mão de descartar seu lixo da forma correta e sempre entrega lâmpadas nos postos de coleta. “Participo de um projeto de reciclagem na minha igreja e no meu condomínio. Pego as lâmpadas e levo na Semma. Não tenho preguiça de jeito nenhum. Quando soube que essa era a forma correta de fazer isso, decidi colaborar com o meio ambiente”, conta.

Ele acredita que a população precisa perceber que é sua responsabilidade fazer o descarte correto desses produtos. “Às vezes as pessoas reclamam porque a gente não vai buscar o material na casa delas, mas elas têm que entender que a partir do momento em que elas compraram o produtos a responsabilidade também é delas. O ideal é que cada um faça sua parte”, diz.

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Lei sobre descarte

Segundo Sidnei Rodrigues, diretor da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), duas medidas legais já em vigor responsabilizam os fabricantes pela destinação final do lixo originado de produtos eletroeletrônicos, pilhas e baterias.

A lei estadual 13.576, de julho de 2009, determina que empresas que produzem, comercializam ou importam produtos eletroeletrônicos como monitores, televisores, produtos magnetizados e componentes de computador, serão responsáveis pelo destino final do lixo tecnológico. Além disso, os produtos deste tipo, no Estado de São Paulo, deverão indicar com destaque no rótulo diversas informações ao consumidor, dentre elas: advertência de que não sejam descartadas em lixo comum, orientação sobre postos de entrega do lixo tecnológico, endereço e telefone de contato dos responsáveis pelo descarte do material em desuso.

Outra normatização a respeito do assunto é a resolução 257 de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a norma, as pilhas e baterias que contenham chumbo, cádmio e mercúrio entre seus compostos deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam para que estes as repassem a fabricantes ou importadores que, por sua vez, são responsáveis pelo descarte ambientalmente adequado.

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