Finalmente vemos uma atitude do Judiciário contra o abuso da arrecadação do pedágio. Parabéns ao Ministério Público. Espero que a liminar concedida em Conchas seja mantida. De fato, no Brasil não há legislação específica sobre a cobrança de pedágio, havendo apenas previsão expressa sobre a concessão de rodovias com aplicação de tarifas, sem abordar valores e critérios mais detalhados sobre o assunto (Lei Federal n.º 8.987/95). Ao que se vê, o governo estabelece regras conforme bem entende para que haja a arrecadação pela concessionária.
No edital para a concessão de rodovia, no item 1.38, há a previsão de cobrança da tarifa por quilômetro rodado e sem os mecanismos que permitam auferir o quanto cada consumidor rodou, há a desigualdade entre eles, pois ao andar menos o valor do quilômetro é o mesmo de quem rodou mais. Assim, ocorre a violação ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal.
E tem mais: antes de iniciar a arrecadação, o edital estabelece que a administradora da rodovia deve efetuar obras de recuperação e manutenção em estradas da região com a prestação adequada de serviços de urgência e emergência, situação bem diferente da que é observada.
Na região de Bauru ainda não vemos uma atuação contra essa irregularidade na cobrança do pedágio. Em outros Estados e Municípios existe uma mobilização muito grande contra qualquer tipo de arrecadação em rodovias, como vemos no Paraná e Santa Catarina (www.pedagio.org).
Evandro de Oliveira Garcia