A Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira votação, no último dia 24, projeto de lei que autoriza o pescador com carteira profissional a pescar com o uso de anzol de galho, joão-bobo e bóia-fixa, apetrechos antes proibidos por afetar o equilíbrio das espécies de peixes dos rios mato-grossenses.
Embora polêmica, a proposta de número 119/09, também chamada de Lei da Pesca, recebeu em sua primeira votação aprovação quase unânime em plenário: 20 votos favoráveis e três votos contrários. Um desses três votos foi do deputado Paulo Duarte (PT), autor de pelo menos 30 emendas modificativas à proposta – a maior parte delas rejeitada.
A argumentação de Duarte é que a liberação da pesca com apetrechos irá acelerar em poucos meses o processo de extermínio de algumas espécies que antes podiam ser capturadas apenas pelos ribeirinhos. Em seu discurso, o petista destacou que o artigo 24 da Constituição Federal aponta que, quando existem conflitos entre interesses econômicos e ambientais, o ambiental deve sempre prevalecer.
Segundo o parlamentar, a lei permissiva é muito perigosa, pois não há como ter controle dos rios e do número de pescadores que terão autorização para pescar nos rios do Estado. Acompanha seu posicionamento o parlamentar Pedro Teruel, também do PT e que votou contra a proposta.
“As grandes lanchas estrangeiras têm ferramentas mais poderosas para extrair os peixes, com isso eles diminuíram. A situação dos rios é crítica e só vai piorar se liberar os instrumentos. O governo deveria, na verdade, usar as colônias para proteger os rios”, opina o deputado, para quem o uso de apetrechos revela que os recursos pesqueiros estão diminuindo.
O presidente da Assembléia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB), e os líderes do Governo, Youssif Domingos (PMDB), e do PR, Antônio Carlos Arroyo, defenderam a aprovação da Lei da Pesca. Jerson afirmou que a lei federal permite o uso de apetrechos nos rios federais, como o Paraná, Paraguai, Paranaíba, entre outros. “Não temos legitimidade para legislar sobre esses rios”, destacou.
Ele apontou que a lei estadual será mais restritiva, já que houve redução no número de joão-bobos (10), anzol de galho e bóias fixas. Apesar da liberação desta quantidade, Jerson Domingos afirmou que a utilização de apetrechos é totalmente inviável por causa das piranhas em alguns rios do Estado.
Cerca de 400 pescadores acompanharam a sessão de votação. Muitos deles aplaudiram a aprovação da matéria em primeira discussão e prometeram nova mobilização para garantir a votação final do projeto. O deputado também garante que irá apelar na Justiça para impedir a aprovação final da carta.
O Presidente da Associação de Pescadores de Isca Artesanal de Miranda (MS), Liesé Francisco Xavier, afirma ser favorável à liberação dos apetrechos. “Nos só queremos trabalhar conforme está na Constituição Federal, que libera o uso dos apetrechos nos rios”, argumenta ele.
Xavier não concorda com a proposta de Duarte de restringir à pesca profissional a quem depende dela como fonte de renda, devido ao período da piracema e do inverno, no qual segundo ele, “ninguém pesca”. “Além do mais, se eles nos confinarem, nossos filhos e netos não terão outra alternativa a não ser continuar na atividade pesqueira”, reclama Xavier.
Acrescida de uma emenda do deputado Paulo Correia (PL), que propõe a supressão de vários incisos da primeira versão da proposta, a Lei da Pesca segue em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça. Em seguida, será avaliado o mérito do texto pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, e, posteriormente, pela Comissão de Meio Ambiente, Agricultura, Pecuária e Políticas Rural, Agrária e Pesqueira.
Somente depois disso é que a Lei da Pesca segue para a segunda votação pelo plenário da Assembléia Legislativa, que encerra seus trabalhos regimentais em 22 de dezembro. Portanto, se houver morosidade na tramitação, são grandes as chances da proposta ser novamente avaliada apenas em 2010.
*Com informações da revista “Pesca & Companhia” e Portal da Assembléia Legislativa do Mato Grosso do Sul