Política

PEC prejudica credor da Santa Isabel

Monise Centurion
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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos Precatórios, aprovada pelo Senado em dois turnos na última quarta-feira, irá prejudicar o pagamento de credores que têm seus créditos baseados na desapropriação, pela Fazenda do Estado de São Paulo, da antiga Casa de Saúde Santa Isabel, atualmente Maternidade Santa Isabel. Ontem, o JC repercutiu com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Bauru, a repercussão negativa em relação à mudança nas regras de pagamentos dos precatórios, sentença judiciais de cobrança contra o Poder Público.

O advogado de dois dos credores relativos ao caso Santa Isabel, em Bauru, Antonio Sérgio Pierangelli, é um dos inúmeros que terão prejuízos com as novas regras. “A aprovação dessa PEC irá causar graves prejuízos há muitos bauruenses que têm seus créditos baseados na desapropriação da Casa de Saúde Santa Isabel. Há um saldo remanescente de R$ 110,7 milhões, que deve ser atualizado até a data do pagamento. Dessa forma, a PEC irá desobrigar pelo menos temporariamente, e tudo indica por muito bom tempo, de pagar o débito remanescente. Tem muita gente que já morreu sem receber o espólio”, afirma.

A ação teve início em 1977 e a sentença foi proferida em 28 de setembro de 1984. “Foi pago todo o precatório. O que está em discussão é o remanescente”. A chamada PEC do Calote muda as regras de pagamento dos precatórios e institui o leilão com deságio dos valores dos precatórios. A proposta de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) permite a Estados e municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os Estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste). Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

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