Lins - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou aplicação de multa em 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) - equivalente a R$ 1.585,00 em valores de dezembro - ao prefeito de Lins (102 quilômetros de Bauru), Waldemar Sândoli Casadei (PMDB), em função de irregularidades envolvendo contrato firmado entre o município e a empresa Amplie Construções e Serviços Ltda., em 2002, na gestão da ex-prefeita Valderez Vegiato Moya (PT), para construção de uma quadra de esportes coberta.
O tribunal alega que os pagamentos relativos à obra foram integralmente feitos à empresa responsável sem que os serviços estivessem concluídos no prazo previsto.
Em 2008, a prefeitura de Lins recorreu da sentença, mas os argumentos não foram aceitos pelo órgão. O tribunal, então, fixou prazo para que o prefeito em exercício na época da sentença, Waldemar Sândoli Casadei, informasse sobre as providências que estavam sendo adotadas.
Como a determinação não foi atendida pela prefeitura, o tribunal advertiu o município sobre a possibilidade de aplicação de multa em ofício enviado ao Executivo e conforme despacho publicado no Diário Oficial de 11/11/2008.
No entanto, decorrido prazo de 30 dias, a prefeitura não se manifestou novamente sobre possíveis providências administrativas adotadas, como abertura de sindicância, para apurar as responsabilidades dos envolvidos nas irregularidades.
Alegando que as “oportunidades concedidas para regularizar a matéria perante o Tribunal foram desprezadas pelo interessado”, o órgão decidiu pela aplicação da multa no valor de 100 UFESPs ao atual prefeito. No caso da multa não ser recolhida no prazo previsto, o valor devido será cobrado judicialmente.
O Procurador-Geral da prefeitura de Lins, Rildo Henrique Pereira Marinho, informou por meio da assessoria de imprensa que ainda não foi notificado sobre a decisão do tribunal. Ele disse que iria se inteirar do conteúdo do processo para se manifestar na próxima segunda-feira.