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Justiça bloqueia bens de prestadora de serviços terceirizada da CPFL


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A juíza Terezinha Aparecida Camargo de Freitas, da 4ª Vara do Trabalho de Bauru, julgou parcialmente procedente os pedidos de antecipação de tutela feitos na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual o procurador Luís Henrique Rafael pede o pagamento de verbas salariais atrasadas aos trabalhadores da empresa de podas de árvores Art Verde, por meio do bloqueio de bens de seus sócios.

A CPFL Energia, que contratou os serviços terceirizados da empresa, também foi acionada a fim de garantir o recebimento do montante pelos empregados.

Segundo a decisão, a Justiça declara a rescisão indireta dos contratos dos trabalhadores da Art Verde nas regiões de Bauru, Lins, Marília, Botucatu, Araçatuba, São José do Rio Preto e Ribeirão Preto, com data de 15 de dezembro.

Atrasados

Os pagamentos de salários atrasados - de setembro a dezembro -, 13º salário e demais verbas rescisórias deverão acontecer em 48 horas a partir da notificação da empresa ré, sob pena de multa diária de R$ 100,00 por empregado. As anotações de baixa do contrato na Carteira de Trabalho e a entrega das guias de seguro desemprego também devem ocorrer no prazo.

Fica determinado o bloqueio dos bens da Art Verde e de seus sócios, para penhora online do seu numerário, especialmente os créditos existentes junto à CPFL, limitados ao valor de R$ 500 mil. A CPFL deve disponibilizar à Justiça, portanto, o montante devido à terceririzada em razão da prestação de serviços de podas de árvores, para depósito judicial do valor.

A Justiça deu prazo de cinco dias para que a CPFL Paulista apresente defesa, pelo fato de ser responsável subsidiariamente quanto aos créditos trabalhistas devidos pela Art Verde.

Conforme divulgado pelo Jornal da Cidade, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia-CUT) procurou o MPT para denunciar que a empresa não paga salários desde outubro a 120 trabalhadores contratados pela Art Verde.

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