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Assinar sem ler

Alfredo Enéias Gonçalves d’Abril
| Tempo de leitura: 3 min

O decreto presidencial dispondo sobre o Programa Nacional dos Direitos Humanos, baixado pelo presidente da República, vem colecionando muitas críticas de entidades interessadas nas suas disposições temáticas e poucos louvores nos pontos favoráveis retirados das 521 regras normativas. Ainda assim, os melhores destaques dessa densidade de regras são atribuídos à repetição de matéria sobre o mesmo assunto advinda do período presidencial antecedente. A mais pesada crítica pesa como uma sobrecarga pelo fato do presidente da República ter declarado ser avesso ao hábito da leitura de jornais porque quando o fez, teve indisposição estomacal. Por não se dar bem com a leitura, assinou o polêmico decreto desconhecendo seu conteúdo nem mesmo se preocupando com as questões mais controvertidas, já que o diploma presidencial concentrou uma miscelânea de assuntos.

Os jornalistas e as pessoas mais diretamente afeitas ao trabalho do chefe do Poder Executivo, seja ele de qualquer das três esferas de governo, máxime aqueles que trabalharam como seus auxiliares, são cônscios da escassez de tempo para que seja lido o expediente diário apresentado para assinatura, último passo para a papelada pegar o caminho do Diário Oficial e se descortinar presumidamente ao conhecimento de todos. É impossível ao chefe do Poder Executivo conhecer por leitura própria o que se passa nos meandros da vida administrativa, econômica e política do País, de Estado-membro ou de município populoso e pensar sozinho sobre as medidas jurídicas que devem ser adotadas para melhor atingir as necessidades do País. Para suprir essa natural e compreensível dificuldade, o chefe do Poder Executivo conta com os serviços de auxiliares, pessoas de sua plena confiança, para lhe dar suporte nas tentativas de acertos. São os ministros de Estado ou secretários nos Estados e municípios chefiando numerosos assessores que trabalham diretamente atrelados às metas do governo. Sem essas pessoas, é inviável governar ou administrar, porque os seus cargos fazem parte da estrutura do governo e para esquivar-se da burocracia, aos primeiros deles a lei faculta a transferência de determinadas atribuições no ensejo de reduzir o volume do trabalho do chefe do Poder Executivo. É a conhecida delegação de competência, largamente utilizada por toda administração.

Não é nenhuma novidade, portanto, o presidente da República ter confessado à imprensa que assinou sem ler um importante documento de regulamentação, mantendo ou alterando pontos relevantes dos interesses individuais e públicos. Não teve outra saída a não ser dizer a verdade: era manter sua conhecida imagem de homem sincero ou entregar aos adversários políticos a ministra chefe da Casa Civil, sua virtual sucessora no palácio presidencial, a quem, efetivamente, a lei atribui a responsabilidade de informar o presidente, nos termos seguintes: “... a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos presidenciais, a análise do mérito, a compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais” e outros assuntos que tais. Se ela erra individualmente, por iniciativa própria, assume responsabilidade pessoal perante o Judiciário, se for o caso, e faz do laço de confiança entre ela e o presidente da República um vínculo demasiadamente delgado que fica abalado e sob suspeita da quebra da lealdade. Se, porém, o erro foi por referendar ato presidencial ilegal e danoso, a responsabilidade envolverá ambos.

No caso comentado, a despeito do presidente da República ostentar a fama de pessoa pouco chegada à leitura de jornais, teve de digerir pela onésima vez essa censura com o único propósito de tutelar a ministra da Casa Civil contra ataques de adversários políticos. Mas a realidade mostra que aquela ministra, por força de sua atribuição constitucional, tinha nas suas costas o dever de conhecer as 521 disposições do decreto presidencial e separar os textos que a seu critério, os tinham contra a lei ou a Constituição. Em caso de dúvidas, por não ser versada na ciência do direito, a ministra deveria submeter suas hesitações à Procuradoria Jurídica da Casa, armando-se de pareceres para enfrentar eventuais investidas contra o texto publicado. Mas nada disso aconteceu e dessa vez o desapego à leitura parece ter contagiado a ministra da Casa Civil.

O autor, Alfredo Enéias Gonçalves d’Abril, é professor universitário, aposentado

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