Em reunião com o prefeito Rodrigo Agostinho (PMDB), o vereador Roque Ferreira (PT) disse que vai enviar, dentro de 15 dias, propostas para formatação de um projeto de lei que irá tratar do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo.
“Ele disse oficialmente que tem a disposição de enviar à Câmara o projeto para a instituição do IPTU Progressivo no Tempo. E mais, ele solicitou que esse vereador pudesse enviar sugestões para formatar o projeto de lei e que estava disposto a receber. Eu assumi o compromisso de enviar dentro de 15 dias um conjunto de propostas. A partir desses compromissos, meu mandato se associa à posição dos outros vereadores, que é se deslocar à proposta do vereador Marcelo Borges, que a gente sabia que não teria base legal, mas que naquele momento foi importante para suscitar a discussão. Votaremos a favor das emendas que o prefeito possa a vir apresentar”, afirma o petista.
Segundo Roque, o acordo com o prefeito resolve um problema imediato. “É óbvio que o parcelamento ele cria condições para que as pessoas possam efetuar o pagamento dos anos de 2008 e 2009 e também amplia a faixa de isenção. Qual o problema, mesmo efetuando o pagamento, a população não tem nenhum dispositivo mais perene que possibilite nesses imóveis que são ‘ilegais’ sejam regularizados. A prefeitura tem de orientar a população, de como ela deve proceder e quais os instrumentos que o município coloca à disposição dela, para regularizar seus imóveis”, defende.
Para o parlamentar, outros problemas precisam ser revolvidos no município. “Os problemas de fim só vão ser resolvidos quando o município cumprir o que determina a Lei Orgânica. A cada dois anos tem que ser revista a planta genérica do município, portanto o prefeito deve enviar à Câmara a sua proposta de revisão da planta genérica do município, e junto com a revisão da planta, deve enviar também o projeto de implantação da cidade do IPTU Progressivo no Tempo como determina a Constituição Federal e o Estatuto das Cidades”, finaliza.
O que é
É um instrumento previsto no Estatuto das Cidades que permite ao governo municipal aumentar, progressivamente, o valor da alíquota do IPTU de um imóvel, caso seu proprietário não lhe dê a utilização conforme o previsto no Plano Diretor.
A medida é instrumento para pressionar proprietários a deixar de manter imóveis sem utilização cravados na zona urbana, terrenos vazios sem edificação, ou glebas sem utilização e parcelamento, de forma a racionalizar e otimizar a ocupação das cidades.
O objetivo deste instrumento é combater a especulação imobiliária e induzir a utilização de áreas da cidade já dotadas de infra-estrutura urbana, ao invés de promover a ocupação de regiões distantes do centro que exigirão novo investimento público em drenagem, asfalto, iluminação pública, rede de água e esgoto, transporte coletivo e uma série de equipamentos urbanos como espaços de lazer, escolas, postos de saúde e etc.
Esses mecanismos dão ao governo municipal a possibilidade de determinar ao proprietário que dê a utilização adequada a seu imóvel, procedendo, conforme o caso, à sua ocupação, edificação ou parcelamento. Se o proprietário não cumprir a determinação da Prefeitura no prazo estabelecido, esta poderá iniciar a cobrança do IPTU progressivo no tempo, aumentando, ano a ano, a alíquota do imposto sobre essa propriedade.