Antonio Carlos Bueno, 52 anos, que atropelou Douglas Pereira Diniz, 11 anos, no dia 3 de março do ano passado, foi sentenciado a pagar o valor correspondente a 50 salários mínimos à vítima. O montante de R$ 25.500,00 visa indenizar danos morais sofridos pelo menino, que foi atropelado na calçada após sair da escola. O condutor estava embriagado. Ele pode recorrer da sentença.
A decisão foi tomada em primeira instância, no último dia 4, pelo juiz Horácio Furquim Guanaes, da 51ª Vara Cível de Bauru. Ele entendeu que como o acidente ocorreu sobre a calçada e, constatada a condição de embriaguez do condutor, a culpa do ocorrido foi do motorista que deveria, portanto, responder pelo prejuízo causado à vítima.
Como o tratamento foi custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o juiz decidiu que cabia o ressarcimento de danos morais como a dor e o sofrimento causados durante o período hospitalar. Levando também em consideração a natureza do dano e as condições econômicas dos envolvidos, foi estipulada a indenização em 50 salários mínimos.
Para o advogado da família da vítima, Jorge Salomão, a decisão foi satisfatória e rápida, apenas nove meses após a abertura do processo, em junho em 2009. “Em situações como essa, quando é comprovada a embriaguez do motorista e o pedestre é atropelado na calçada, em 99,9% dos casos ocorrem a condenação”, explica o advogado.
Salomão contou ainda que o menino ficou com algumas sequelas do acidente, dentre elas um problema na perna direita, afetada pela colisão. Apesar da cirurgia, Douglas ainda manca um pouco.
O condutor ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Regional de Justiça, em São Paulo. Segundo Salomão, caso não haja recurso, a expectativa é que a vítima receba a indenização em dois anos. No entanto, caso o réu conteste a decisão, o pagamento pode acontecer somente daqui a sete anos.
O acidente aconteceu no final da tarde do dia 3 de março de 2009, na quadra 6 da rua Campos Salles, na Vila Falcão, em Bauru. Douglas havia acabado de sair da escola e estava na calçada quando foi atingido pela Brasília placa BHK 3105, conduzida por Antonio.
O menino teve fratura exposta na perna direita e foi encaminhado ao Pronto-Socorro Infantil (PAI). Removido em seguida ao Hospital de Base, passou por cirurgias e ficou internado por oito dias. O condutor foi submetido ao teste do bafômetro, no qual foi flagrado com concentração de 0,89 miligramas de álcool por litro de ar expelido, índice que aponta embriaguez. Diante do fato, o motorista foi detido, mas dois dias depois, pagou a fiança de R$310,00 e foi liberado.