A Caixa Econômica Federal (CEF) assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (MPF) estipulando um prazo para promover a mudança em seu sistema de emissão de extratos bancários nos caixas eletrônicos para apresentar os dados que identificam os estabelecimentos comerciais favorecidos e valores gastos em transições realizadas com cartões de débito.
O prazo firmado foi dia 1 de julho, quando as agências da instituição terão que mudar os extratos emitidos por seus terminais de auto-atendimento. Caso as exigências não sejam cumpridas, a empresa poderá pagar multa estipulada em R$ 50 mil por dia.
De acordo com o TAC, os extratos deverão informar o valor, a data e o horário das compras efetuadas com os cartões de débito a fim de apresentar de forma clara as informações sobre as contas bancárias dos clientes, que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, devem ser informados de forma completa e precisa sobre as transações que ocorrem em suas contas correntes.
A medida começou a ser adotada em 2007 quando, depois de reclamações por parte da população sobre a impossibilidade de consultar os terminais de auto-atendimento de forma precisa, o MPF decidiu emitir um ofício exigindo a mudança no formato do extrato bancário das instituições financeiras.
Algumas empresas mudaram assim que receberam o ofício, mas outras informaram que não teriam disponibilidade para incluir os dados necessários nos terminais. Então, em 2008, o MPF emitiu uma recomendação aos bancos que não estavam adequados ao novo modelo de extrato e a única instituição que não se adequou aos padrões foi a CEF.
De acordo com a assessoria de imprensa do MPF de São Paulo, a Caixa alegou que a demora em disponibilizar as mudanças nos extratos bancários se deve à necessidade de encontrar a tecnologia apta para conseguir emitir os extratos bancários com os dados exigidos.
Também através de sua assessoria de imprensa, informou que as transações de compra com cartão de débito já são informadas ao cliente por meio do próprio extrato de sua conta corrente, faltando apenas inserir a identificação dos estabelecimentos beneficiados, que será adicionada dentro do prazo estabelecido.