Em resposta à carta enviada a Tribuna do Leitor no dia 21 de março pela sra. Shirlei R. Cesetti, a Emdurb informa o seguinte. De acordo com a regulamentação do Cetran, a empresa controladora do trânsito não pode julgar o mérito das autuações, apenas os recursos, ou seja, neste caso a Emdurb fica impedida por lei de analisar o mérito da defesa.
A empresa só pode verificar previamente questões relacionadas à formalidade do auto de infração e sua respectiva notificação. Sendo assim, no que cabe à Emdurb averiguar, o AIT – Auto de Infração de Trânsito - está preenchido de maneira correta e isso foi informado a reclamante.
Em contato com a JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, junta competente para julgamento do mérito do recurso, fomos informados que a reclamante compareceu no julgamento e foi questionada quanto à ausência de documentos importantes de defesa. A JARI entendeu por bem estabelecer um prazo para a entrega do documento, o que não foi feito até o presente momento.
Esclarecemos a quem possa interessar que o chefe e o gerente do setor de multas, citados nominalmente na reclamação, não têm autorização legal para qualquer deliberação quanto a recursos referentes a autuações de trânsito na cidade de Bauru. A reclamante fez o processo correto e a JARI aguarda a entrega do documento solicitado, sem o qual não poderá julgar o mérito do recurso, o que foi informado amplamente para a mesma.
Assessoria de Comunicação da Emdurb