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Fórum tem primeira teleaudiência

Monise Centurion
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O juiz Benedito Antonio Okuno, da 1.ª Vara Criminal de Bauru, inaugurou ontem o serviço de videoconferência no Fórum do município. Cinco pessoas presas, três delas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Bauru e duas na Penitenciária de Ribeirão Preto, prestaram depoimentos a distância.

Do CDP de Bauru foram ouvidos os réus Alex Luiz Rezende, Charles Fernando de Souza e Cláudio Aparecido Venâncio. De Ribeirão, prestaram esclarecimentos à Justiça Paulo Roberto de Camargo e Lucas Pinto de Souza. O promotor Paulo Sérgio Foganholi acompanhou as oitivas.

Com o início do funcionamento das salas de videoconferência, os réus presos poderão acompanhar as audiências e ser ouvidos sem precisar sair do estabelecimento prisional. O juiz permanece no Fórum, com advogados de defesa, representantes do Ministério Público (MP), vítima, testemunhas e peritos, enquanto o réu acompanha o julgamento por uma televisão e conta com a possibilidade de se comunicar em tempo real com seu defensor.

O novo sistema traz vantagens: a liberação de policiais e agentes penitenciários atualmente empregados na escolta e transporte do preso e agilidade nos processos.

O CDP de Bauru conta com 1.302 presos que aguardam julgamento. Para serem ouvidos, devem sair da instituição prisional escoltados pela Polícia Militar (PM) e participar da audiência no Fórum da cidade. Este procedimento acaba gerando gastos com o deslocamento de policiais e risco dos presos serem resgatados enquanto são transportados. Dessa maneira, as teleaudiências surgem como uma possível solução para economizar com o deslocamento de presos.

O projeto foi realizado a partir de uma parceria entre a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Tribunal Regional Federal (TRF), sendo gerenciado pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp). Entretanto, os custos não foram informados.

Para garantir o amplo direito de defesa do réu, as salas possuem videofones reservados para o contato do advogado com o seu cliente. O novo sistema possui conexão com outros Estados e países. Além disso, há uma ferramenta de armazenamento que gravará e disponibilizará todos os julgamentos gravados aos usuários autorizados.

De acordo com a lei 11.900/2008, as videoaudiências devem ser realizadas apenas em casos excepcionais. Isso inclui quando há fundada suspeita de que o preso integra facção criminosa ou que possa fugir durante deslocamento, para prevenir risco à segurança pública; quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal, e para impedir a influência do réu nas testemunhas ou vítimas, desde que não seja possível colher o depoimento por videoconferência das pessoas coagidas.

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