Tribuna do Leitor

Animais domésticos


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"A pesquisa realizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) entre 1981 e 1988, como parte do projeto AGFUND/OMS no combate à raiva humana e canina nos países em desenvolvimento, revelou que: (...) os programas de eliminação de cães, em que cães vadios são capturados e sacrificados por métodos humanitários, são ineficazes e caros." "Não existe nenhuma prova que a eliminação de cães tenha gerado um impacto significativo na densidade das populações caninas ou na propagação da raiva. A renovação das populações caninas é mais rápida e a taxa de sobrevivência delas sobrepõe facilmente à taxa de eliminação." (Oitavo Informe Técnico de 1992, capítulo 9.3 e capítulo 9.4). Conclui-se, portanto, que há mais de 10 anos caiu por terra o argumento técnico pretensamente justificador da eliminação de animais saudáveis pelos CCZ.

Pela Lei Estadual n. 12.916 de 16/04/2008, artigo primeiro: “O Poder Executivo incentivará a viabilização de programas que visem ao controle reprodutivo de cães e de gatos e à promoção de medidas protetivas, por meio de identificação, registro, esterilização cirúrgica, adoção, e de campanhas educacionais para a conscientização pública da relevância de tais atividades, cujas regras básicas seguem descritas nesta lei.” Assim sendo, o Poder Público tem obrigação de providenciar meios para os programas de castração. Portanto, é de causar admiração que o dr. Fernando Monti, secretário da Saúde, há tantos anos trabalhando em órgãos públicos ignore isso, e que também não saiba que não é possível tirar recursos de um setor e transferir para outro. Assim, mesmo que se desejasse, não há possibilidade de transferir verba do SUS para o CCZ nem vice-versa. É uma demagogia apelativa e desnecessária. Mas as verbas destinadas ao CCZ para a eliminação dos animais deveriam ser aplicadas em efetivo programa de esterilização, como já acontece em muitas cidades do Estado, para que seja a natalidade de cães e gatos controlada, uma vez que essa é a única forma eficaz de se reduzir a população animal e fazer um eficiente controle das zoonoses, principalmente da leihsmaniose.

Cabe também ao secretário da Saúde solicitar a verba de que trata a Portaria 1.399/99, destinada exclusiamente à vigilância epidemiológica, denominada PPI-ECD - Programa Pactuada Integrada Epidemiológica e Controle de Doenças, e empregar parte dela em campanhas de esterilização, uma vez que o controle da natalidade é regra básica para o devido controle das doenças, objetivo visado por essa norma. "Quando se tem responsabilidade, espírito de cidadania e vontade de trabalho, criam-se meios e recursos para a boa execução de um trabalho." (ANCLIVEPA /BH).

Dinéia Rasi Baptista

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