Iaras - O departamento jurídico do posto Taquari, localizado na estrada que liga Iaras a Lençóis Paulista, km 58, no município de Iaras (90 quilômetros), procurou o Jornal da Cidade para criticar algumas medidas adotadas durante a operação “De Olho na Bomba”, que na última quarta-feira resultou na cassação da inscrição estadual do estabelecimento por ter sido constatada a venda de combustível adulterado.
A operação é realizada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que na região de Bauru é representada pela Delegacia Regional Tributária (DRT). Segundo o escritório de advocacia que representa o proprietário do posto, a Portaria CAT 28/2005, referente à lei 11.929, de 12 de abril de 2005, traz em seu artigo 10 que o delegado regional tributário proferirá decisão sobre a cassação.
“Entretanto, dessa decisão caberá recurso, mas sem efeito suspensivo, que em outras palavras quer dizer que o delegado regional em critério subjetivo, cassa a inscrição estadual do posto e determina a lacração, e mesmo assim há a possibilidade de recurso. Mas se percebe que a decisão do delegado vai em confronto com a Constituição Federal, que assegura a todos a ampla defesa”, diz a empresa em nota enviada ao JC.
Ainda segundo a nota, o que foi verificado como divergência na gasolina aditivada da companhia Shell teria sido a concentração de álcool anidro (obrigatório) em percentual de 2% a maior, ou seja, sendo possível a presença de até 26% na gasolina. “Foi encontrado pelos fiscais teor entre 28% e 29%, ou seja, não se trata de combustível adulterado, e sim de mera especificidade de teores de álcool que variam conforme conveniência de mercado.”
“Isso não influencia em nada aos consumidores e muito menos ao Fisco, porque na compra do produto já existe a retenção dos tributos na fonte. O Poder Judiciário há de corrigir o ato da Delegacia Regional Tributária”, conclui a nota.