Enfim, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que aponta as obras e serviços a serem realizados todos os anos pelas prefeitura, pode deixar de ser apenas uma previsão de ações para se tornar em exigência. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) está determinando que a Prefeitura de Bauru, assim como as demais, justifique no relatório de fechamento de cada exercício a justificativa para despesas aprovadas na LDO e não realizadas.
Chamada de “auditoria de resultado”, a fiscalização imposta a partir do fechamento de 2009 quer coibir a aprovação apenas formal de leis orçamentárias de autoria do Executivo. Por esta mesma razão, as famosas emendas de autoria de parlamentares, tentando impor obrigações de projetos aos prefeitos, também estão com os dias contados.
Segundo o secretário Municipal de Finanças, Marcos Garcia, a regra já está valendo. Hoje, a prefeitura e os demais órgãos da administração municipal estão convocados para comparecer ao Legislativo para apresentar a proposta da LDO de 2011, em audiência pública com início às 9 horas no plenário da Câmara Municipal de Bauru. “A regra mudou e o relatório já está sendo aplicado sobre o fechamento das contas de 2009. As metas físicas de obras, projetos e serviços inseridas na LDO têm de ser específicas e não podem ser genéricas. Se a prefeitura colocou que neste ano vão ser construídas 10 escolas, por exemplo, e só sete ou oito forem viabilizadas, no relatório seguinte tem de mencionar, na própria planilha enviada on line ao TCE a justificativa”, aponta Garcia.
Ele explica que a “tolerância inicial” é de 10% para cima e para baixo para as metas. “Inicialmente, os técnicos do TCE estão avaliando tanto valores e quantificações para mais e para menos com o patamar de 10%, porque a regra é nova. Mas logo esse referencial será fixado também com os critérios específicos. A questão é que não pode mais colocar obra ou serviço na LDO que não possa ser executada, porque não tem como justificar depois e isso vai para o relatório de análise das contas, podendo resultar em julgamento com rejeição”, aborda.
O cumprimento de metas envolve previsão de despesa e não só quantidades físicas. “Se está na LDO que vai construir 10 escolas a R$ 1 milhão cada uma e só gastou R$ 7 milhões, por exemplo, terá de justificar. Se gastar R$ 13,14 milhões, também terá de explicar por que. É um relatório que via para os técnicos do TCE e conta com as informações cruzadas do planejado confrontado com o executado”, reforça.
Para estabelecer critérios para o acompanhamento e elaboração da LDO, Garcia menciona que uma comissão formada pelas principais secretarias com atividades fim (das áreas de educação, saúde e obras) com representante da Câmara está sendo discutida com o consultor econômico-financeiro do Legislativo, Irineu Azevedo Bastos. “Queremos definir como se dará a execução orçamentária para evitar problemas para a cidade e cumprir o que estabelece a auditoria de resultados. Agora não é mais uma prestação de contas contábil, como era antes, apenas com cifras. Terá de dizer o que fez e o que não fez e por que”, conclui.