Embora o instrumento da chamada “auditoria de resultados” possa trazer avanços no caso do cumprimento da LDO, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) também terá de unificar posicionamentos sobre situações repetidas em seus julgados, com diferenças frequentes de interpretação.
Uma das mais novas vertentes do paradoxo fiscalizatório está em votos que tratam de contratos de obras paralisadas por conta de empreiteiras que abandonaram os canteiros por incapacidade de execução ou entraram em processo de falência.
A Prefeitura de Bauru enfrenta na pele uma dessas situações. Ao julgar administrativamente, no início deste mês, o contrato e a licitação de 2007 firmados com a empresa Triplic Construtora Ltda, para construção que não vingou da Emei Izolina Theodoro, o TCE apontou falhas formais mas, em síntese, multou o ex-prefeito Tuga Angerami e a secretária de Educação da gestão passada, Ana Daibem, pela não execução do contrato (R$ 2,6 mil cada um).
Ocorre que, como em outros contratos, a prefeitura foi obrigada a reduzir exigências na licitação para que as participantes comprovassem capacidade técnica e física para a execução da escola, por imposição de súmula (regra) do próprio TCE. O órgão de fiscalização paulista passou, sobretudo desde o início desta década, a não aceitar, também, que o capital da empresa a ser contratada fosse exigido pela prefeitura em valor superior à despesa.
O TCE limitou o chamado índice de solvência que, aliado à aceitação de apenas um atestado técnico, abriu as portas para que inúmeras empresas sem capital ou sem fôlego vencessem as licitações. A consequência foi que, como no caso da obra da Emei Izolina Theodoro em Bauru, a empreiteira não honrou o contrato.
Agora, o mesmo órgão se vale da não execução do contrato, assim como outros elementos, para multar os ex-agentes públicos. Entre procuradores jurídicos, a posição chega como a regra do ”se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”.
Os governos locais passam estar sob a mira dupla do risco de ter contas rejeitadas. Se apertam o cerco a exigências nas licitações, podem ter as licitações paralisadas por restrição à competência. Se liberam, podem atrair contratos com quem não tem capacidade para realizar a obra. No caminho evolutivo da fiscalização, falta agora ao TCE achar o ponto de equilíbrio.