O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta semana, as duas últimas liminares que ainda permitiam a algumas farmácias e drogarias manter medicamentos isentos de prescrição - como analgésicos, antitérmicos e antiácidos - ao alcance do consumidor. Com a decisão, estabelecimentos de Bauru como Droga Raia, Drogaria São Paulo, Drogasil (filiadas à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias - Abrafarma), Biodrogas e Multidrogas (associadas à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias - Febrafar) também passarão a cumprir as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado.
Além de serem obrigadas a colocar atrás dos balcões os remédios que não precisam de receita médica, as farmácias não poderão mais comercializar produtos alheios à saúde, entre eles refrigerantes e doces que contêm açúcar em sua composição. Em sua decisão, o ministro do STJ Ari Pargendler destacou que “não há remédio sem efeitos colaterais” e que, por esse motivo, a automedicação não pode ser estimulada. “A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”, escreveu em sua decisão.
Com a suspensão da liminar, as farmácias já devem estar adequadas às novas determinações da Anvisa. O descumprimento configura infração à legislação sanitária federal e o estabelecimento pode ser punido com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
Cautela
Embora já estejam sujeitas às autuações da Divisão de Vigilância Sanitária (DVS) do município, o órgão informa que ainda está orientando os donos de estabelecimentos sobre a importância de obedecer a legislação e, momentaneamente, optando por não multá-los. A postura de cautela está relacionada ao fato de a Vigilância estar questionando, desde a implementação da resolução, a permissão para que farmácias realizem serviços de aferição de pressão arterial, teste de glicemia e inalação, entre outros.
O motivo seria a existência de um decreto estadual que já dispõe sobre o assunto, proibindo exatamente esse tipo de procedimento dentro das drogarias. “Como detectamos este impasse, decidimos solicitar pareceres do departamento jurídico municipal e do Centro de Vigilância Sanitária (da Secretaria de Estado da Saúde), em São Paulo”, afirma Flávio Tadeu Salvador, diretor da DVS de Bauru.
Segundo ele, o parecer do departamento jurídico do município já está pronto e deve ter sido encaminhado ao gabinete do prefeito Rodrigo Agostinho. “Estamos esperando que ele nos envie esse parecer dentro dos próximos dias para que possamos decidir, através de um embasamento legal, qual será o entendimento da Vigilância Municipal sobre o tema.”
Embora tenha adotado uma medida de precaução, Salvador salienta ser favorável a que todos os estabelecimentos farmacêuticos possam facilitar o acesso da população a exames básicos de saúde, que são importantes para o controle de doenças crônicas como hipertensão e diabete.
“Espero que o parecer do jurídico do município seja favorável a ela para uniformizar o entendimento da Vigilância sobre o assunto em todo o País.” Enquanto isso, as farmácias continuam proibidas de oferecer quaisquer procedimentos desta natureza, sob pena de perderem o alvará de funcionamento. Caso a Vigilância optar por permitir a realização desses serviços, os estabelecimentos deverão solicitar autorização específica para poder efetuá-los.