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Entrega da declaração do IR com atraso gera multa de R$ 165


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São Paulo - O contribuinte que atrasar a entrega da declaração - desde que esteja obrigado a prestar contas ao fisco - terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que já pago (veja quadro abaixo).

A multa mínima a ser paga é de R$ 165,74, e será cobrada inclusive no caso de a declaração não apresentar imposto devido. A multa máxima é de 20% sobre o imposto devido.

O contribuinte não deve confundir “imposto devido” com “saldo do imposto a pagar”. O primeiro é o imposto calculado na declaração (renda tributável menos as deduções permitidas; a seguir, aplica-se a tabela anual); o segundo é o resultado anterior menos o imposto já retido na fonte durante o ano.

Para o contribuinte ter uma ideia, a multa mínima é cobrada de um contribuinte com renda tributável - após as deduções legais permitidas - em torno de R$ 89,2 mil. Esse contribuinte terá IR devido de R$ 16.575,00 (valor arredondado), resultando em multa de R$ 165,75.

Esse valor será devido se o retardatário entregar a declaração em maio; se deixar a entrega para junho, a multa dobra.

Quando envia a declaração com atraso, o contribuinte pode imprimir no ato a notificação da multa, que é emitida pelo programa. Se não pagá-la e tiver restituição, a Receita debitará a multa automaticamente do valor a ser devolvido ao contribuinte.

Quem tiver IR devido e entregar com atraso terá de imprimir o Darf e pagar a multa em banco. O contribuinte poderá quitar o imposto devido em até oito cotas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00.

Uma vez entregue a declaração, o contribuinte deve guardar toda a documentação usada por cinco anos - até 31 de dezembro de 2015.

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