Bairros

Burocracia emperra combate à violência

Wanessa Ferrari
| Tempo de leitura: 3 min

Em setembro de 2008, um caso envolvendo violência doméstica chocou Bauru. Marilucia Mauad, 41 anos, foi brutalmente assassinada por seu ex-marido, Marcos Batista Couto, 43 anos, que, logo em seguida, cometeu suicídio. Toda a cena foi acompanhada pelo filho do casal, de apenas 7 anos. Também foi a criança que, ao ver o pai e a mãe ensanguentados, caídos no chão, pediu ajuda dos vizinhos. Por ironia do destino, Marilucia era assistente social do Centro Integrado de Atenção às Vítimas de Violência (Ciavi) de Bauru e frequentemente participava de palestras para alertar e informar mulheres sobre como proceder em caso de violência doméstica.

Um ano e meio se passou desde o acontecimento do crime, mas a família ainda não conseguiu superar as marcas da tragédia. De acordo com uma colega que trabalhava com Marilucia, a família sofreu uma grande desestruturação. A criança teve de ficar sob os cuidados do avô materno, que também mora na cidade. Além dele, Marilucia tinha uma outra filha, na época com 22 anos. Tanto a jovem quanto o garoto tiveram de incorporar em sua rotina um intensivo acompanhamento psicológico que visa tratar do sentimento de revolta.

Assim como Marilucia, no Brasil, a cada 15 segundos, uma mulher é vítima de violência doméstica, de acordo com pesquisa de 2001 da Fundação Perseu Abramo. São casos como estes que a lei número 11.340, mais conhecida por Lei Maria da Penha, em vigor desde 22 de setembro de 2006, publicada dois anos antes do assassinato de Marilucia, pretende combater.

“A lei prevê uma série de mecanismos de proteção à mulher. Sua existência proíbe, sob duras penas, que a mulher sofra todo e qualquer tipo de agressão doméstica e familiar, seja ela física, psicológica, sexual ou qualquer outra lesão que lhe cause dano moral ou patrimonial”, explica a advogada Yeda Costa Fernandes da Silva, coordenadora da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Bauru.

Além disso, a lei estabelece que o agressor deve ser afastado do lar ou a mulher e os filhos encaminhados a um abrigo em um prazo máximo de 48 horas. Já as penas impostas a quem comete o crime, que antes eram no máximo doações de cestas básicas, passaram à possibilidade de prisão em flagrante.

Mas a aplicabilidade destes e de outros recursos previstos na lei ainda esbarra em questões burocráticas. É que uma de suas principais ferramentas, que prevê a criação de uma vara no juizado especial para agilizar o acompanhamento e o desfecho de casos de violência doméstica e familiar, ainda não é empregada em nenhum município do País por falta de dados que comprovem a sua necessidade.

“Só podemos requerer uma atenção especial a estes processos se apresentarmos números que comprovem esta necessidade. É aí que esta o problema. Em Bauru, por exemplo, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) e a Delegacia de Polícia Civil, onde as queixas são registradas, não fazem distinção entre crimes enquadrados na Lei Maria da Penha e crimes contra mulher, que não se tratam de violência doméstica. Além disso, o Judiciário também não tem cadastro específico para ações penais ou pedidos de medidas protetivas com fundamento na Lei Maria da Penha”, afirma Rossana Mergulhão, juíza da primeira vara cível e integrante do grupo de estudos da OAB, que atualmente discute soluções para melhorar a aplicabilidade da lei.

Na opinião de Yeda, esta falta de controle existente nos municípios brasileiros se caracteriza como o maior empecilho. “Há três anos e meio, o País conquistou um grande avanço ao estabelecer a Lei Maria da Penha, mas não há estatísticas que permitam conhecer os reflexos que ela causou na sociedade. Já vi vários dados divulgados pelo governo estadual e federal dizendo que aumentou o número de agressores punidos, que muitos casos estão sendo evitados e etc. Aí eu me preocupo. De onde saem estes dados se nem Bauru, que é uma cidade do Interior, faz este controle?”, questiona Yeda.

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