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Após apreensão, é possível pagar dívida

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

A busca e apreensão do veículo não significa, necessariamente, que o consumidor inadimplente tenha perdido em definitivo o carro. Depois que o banco retoma o bem, a pessoa tem cinco dias para quitar a dívida e recuperá-lo, consta no decreto lei número 911/69.

“Ele fala que o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente”, reitera o juiz da 2ª Vara Civil de Bauru, João Thomaz Diaz Parra. Já as financeiras sustentam que o valor total do financiamento deve ser pago para o cliente recuperar o veículo. O embate na Justiça não tem sido favorável a elas, explica o magistrado. De acordo com ele, na maioria dos casos, depois que o veículo é recuperado, o cliente continua com a dívida.

“A financeira pode vender o carro para terceiros. Depois é preciso ver qual é o saldo”, acrescenta Parra. Se for menos (do que o crédito liberado), o inadimplente continua devendo à financeira. Se for mais, ela tem de devolver o valor a mais. “A pessoa pode entrar com ação de prestação de contas para saber se tem dinheiro a reaver. A maioria não tem”, informa o juiz.

A retomada do veículo também não é sinônimo de que o nome do inadimplente sairá do Serasa. Portanto, o cliente tem de se informar sobre a situação do caso e como proceder diante dele. A lei não prevê prazo para que a financeira ou banco ajuíze a ação. A única exigência é que mandem uma notificação extrajudicial (ou seja, uma carta registrada) informando o débito. As correspondências geralmente são enviadas pelo próprio cartório conveniado.

De acordo com a experiência de Parra, o trâmite até a apreensão leva de três a quatro meses. “Se comprovou mora, o juiz é obrigado a dar a liminar. Já a sentença tem saído em seis, sete meses, consolidando a devolução, posse e propriedade do veículo em favor da financeira”, conclui.

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Negociação

Se for do interesse da financeira, a ação de busca e apreensão de veículos pode ser ajuizada pouco tempo depois do vencimento da prestação. No entanto, a negociação com o inadimplente leva, em média, dois meses. A informação foi prestada com base na assessoria de cobrança (com departamento jurídico) da Avallone e Janzon Advogados Associados.

“Apenas 5% dos casos são ajuizados. E desses 5%, 50% acabam em acordo mesmo após o ajuizamento. As pessoas e os bancos têm interesse num acordo”, diz Eduardo Janzon Avallone Nogueira, diretor do escritório.

De acordo com ele, normalmente só perde o carro quem não dispõe de outros meios para conseguir outro crédito. Quando a situação não tem volta, com ou sem processo correndo, muitos consumidores entregam o veículo de forma amigável, informa. “Até quando há apreensão do bem é possível fazer um acordo amigável”, explica o advogado.

Alguns preferem entregá-lo antes da ação ser ajuizada para não ter de pagar as custas dos honorários advocatícios.

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