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Pague antes e conteste juros depois

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 7 min

Se porventura você acha que os juros que foram acrescentados sobre seu saldo devedor está um tanto quanto abusivo, o melhor a fazer é pagar a dívida e em seguida contestá-la na Justiça, pedindo a restituição do que acha que pagou indevidamente. Essa é a recomendação do coordenador interino do Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), em Bauru, Rodrigo César Bruno Noronha.

Segundo ele, o procedimento pode evitar dois dissabores. O primeiro é ter de pagar uma conta ainda mais salgada caso a Justiça não aceite a contestação. Como as decisões, geralmente, demoram a sair, o saldo devedor só tende a aumentar com mais juros. O segundo dissabor é ver o nome inscrito na lista do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa.

Diante disso, Noronha diz que o mais prudente é pagar o valor cobrado e só depois questionar judicialmente o que acha que foi cobrado a mais. Segundo ele, o Procon pouco ou nada pode fazer em caso de inadimplência. O acordo, nesse caso, tem de ser feito entre o fornecedor do bem ou do serviço adquirido e o consumidor.

“A primeira atitude (de quem deve) é entrar em contato com o fornecedor e tentar negociar. Porque o crédito em questão pertence ao fornecedor e é ele quem pode disponibilizar a forma que quiser para receber o valor”, orienta o coordenador interino.

De acordo com ele, o Procon não tem como exigir do fornecedor um parcelamento dos débitos. Essa é uma decisão que cabe exclusivamente ao fornecedor.

Se não houver acordo ou se o acordo proposto não for do agrado do consumidor, ele pode procurar ajuda da Justiça, que vai determinar que se faça uma perícia contábil para detectar se há abuso na cobrança.

Outra dica de Noronha é para que os consumidores fiquem atento às cobranças indevidas feitas pelos emissores de cartão de crédito. Segundo ele, ainda é comum o envio de cartões para a casa do consumidor sem a prévia autorização. E o que é pior: tem empresas que lançam a cobrança das taxas de anuidade mesmo sem o cartão ser desbloqueado pelo consumidor.

Quando isso ocorrer, a orientação do Procon é a pessoa entrar em contato com a fornecedora do cartão para solicitar o cancelamento do mesmo. Caso a solicitação não seja atendida, o consumidor pode recorrer ao Procon.

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Nos mínimos detalhes

Saber detalhadamente o que está sendo cobrado é a melhor maneira do consumidor não ser ludibriado na hora de pagar as contas atrasadas. Por isso, o advogado Fernando Targa, da Comissão de Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Bauru, recomenda àqueles que estão inadimplentes a pedir o detalhamento da dívida.

Assim é possível saber se os juros, taxas bancárias e outros débitos estão sendo cobrados indevidamente. Caso o consumidor considere o valor excessivo, Targa diz que ele deve procurar um advogado de confiança para contestar judicialmente a dívida. Se não tiver condição de pagar um advogado, ele pode recorrer à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que seja nomeado de um sem custas para o cidadão.

De acordo com Targa, é preciso ficar bastante atento com as empresas que oferecem crédito fácil. Segundo ele, normalmente, elas oferecem facilidades para atrair o consumidor e quando a pessoa se complica para pagar as parcelas do financiamento são cobradas taxas acima do permitido. “Por isso, é importante saber sempre o que está pagando”, frisa.

Ele lembra que mesmo após contrato assinado, se o contratante achar que está sendo lesado com taxação excessiva, ele pode exigir novos termos. Segundo o advogado, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 51, prevê que as cláusulas abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito.

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Acordo livrou devedora dos juros

A garçonete Vanessa Rodrigues, 22 anos, dividiu o pagamento de alguns móveis para a casa em 12 vezes. Ela pagou seis parcelas. No sétimo mês, perdeu o emprego e guardou o carnê no fundo da gaveta.

Com os juros e outras taxas, a dívida que era de R$ 500,00 saltou para R$ 1.500,00. Há um mês, Vanessa conseguiu novo emprego e foi procurar a loja para resolver sua situação. Afinal de contas, seu nome foi para a lista do SPC e Serasa e ela não podia nem pensar em fazer outro financiamento. E pagar a vista nem sempre é possível.

A garçonete achou os juros exorbitantes e bateu o pé para que eles fossem reduzidos. Por fim, o acordo saiu melhor do que esperava. Ela se propôs a pagar a dívida de R$ 500,00 de uma só vez, em dinheiro. Em troca, a loja retirou a cobrança total dos juros. Para Vanessa, foi uma conquista, mas espera não ter de passar por isso novamente.

Se a garçonete voltou a ter crédito na praça, o mesmo não pode ser dito da atendente de crediário Débora Cristina Cirino Gonçalves, 23 anos. Ela está com as últimas cinco mensalidades da faculdade em atraso. Consequentemente, está com o “nome sujo” e não pode fazer nenhum financiamento.

Segundo ela, a justificativa para o atraso foi uma cirurgia estética. Débora até tentou um acordo com a faculdade para quitar as mensalidades atrasadas, mas, segundo ela, não aceitaram dar desconto no pagamento à vista da dívida. “Eu trabalho no setor de crediário e sei que tem desconto no pagamento à vista”, reclama. Como não houve acordo, não pagou.

Logo em seguida, sofreu um acidente de moto e teve de se afastar do serviço. Como resultado, gastou as reservas que tinha no banco e, além disso, os vencimentos no começo do mês sofreram uma redução por estar recebendo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Débora conta que não é a primeira vez que fica inadimplente. Segundo ela, todas as vezes que isso ocorreu sempre teve a preocupação de não deixar a dívida crescer muito a ponto de escapar ao seu controle. “Se deixar, vira uma bola de neve e aí ninguém segura”, comenta.

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Não se esconder é melhor caminho para devedores

Sabe aquele ditado que diz “devo, não nego, pago quando puder”? Pois então. É basicamente essa a atitude que deve ter quem está com as contas atrasadas.

Para o diretor institucional da Paschoalotto Serviços Financeiros, Eric Garmes de Oliveira, o inadimplente não deve nunca se esconder. Ele tem de deixar a vergonha de lado e abrir o jogo para seu credor. Segundo ele, é melhor dizer que está passando por problemas financeiros e, por isso, não tem dinheiro para pagar o financiamento do que sumir e não dar nenhuma justificativa para os atrasos.

“O acordo amigável é o melhor negócio. Quando a dívida é discutida judicialmente, as duas partes perdem”, afirma Eric. Segundo ele, o cliente pode perder dinheiro e a empresa pode perder o cliente.

Com o objetivo de evitar que isso ocorra, o diretor comenta que os credores estão oferecendo várias opções para o acerto de contas. Dependendo o caso, é possível negociar redução dos juros, refinanciar o débito, discutir um novo parcelamento e até a devolução amigável do bem.

Para Alessandro Maia, gerente operacional da Multicobra, outra empresa especializada em cobrança, a possibilidade de acordo está sempre aberta, mesmo quando o bem é retomado. Segundo ele, para o credor é mais vantajoso devolver o bem para o cliente mediante novo acordo do que levar o bem para leilão.

De acordo com o gerente, muitos fornecedores entendem que a situação financeira precária vivida pelo cliente é transitória e quando ele recuperar o poder de compra continuará comprando no estabelecimento. É uma forma de fidelizar o cliente.

Alessandro diz que uma das práticas utilizadas é propor ao devedor que quite as parcelas em atraso, quando a dívida não é tão grande, e depois refinancie o restante em melhores condições para o consumidor.

Luiz Gustavo Nascimento, gerente de estratégia e projetos da Paschoalotto Serviços Financeiros, revela que 31% dos contratos de inadimplentes repassados para a empresa são de débitos feitos por terceiros, ou seja, por pessoas que emprestaram o nome para um financiamento que não era seu. Quem fez a dívida não quitou as parcelas e as ações de cobrança recaíram sobre quem emprestou o nome. Essa é uma prática comum utilizada por quem está com o nome inscrito no SPC e Serasa.

Segundo Gustavo, a maior parte dos inadimplentes é jovem que está iniciando sua vida ativa no mercado de crédito.

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