Pouco tempo passou-se desde o meu artigo neste ilustre espaço democrático deste grande veículo de comunicação onde retorno para demonstrar minha insatisfação acerca de fatos que degradam a nossa capacidade intelectual, bem como o ambiente em que vivemos. Bem, mas vamos ao que interessa.
O referido artigo que ora redijo tem por objetivo criticar veementemente uma afronta prestes a se concretizar e que afeta ao patrimônio que é de todos e que não deve, ou melhor, não deveria de forma alguma servir jamais de "moeda" de troca, mas que infelizmente é o que vem acontecendo e que acaba de ser legalmente aprovada nesta última terça-feira e que pela proposta de reforma propiciando que pouco mais de 90% dos grandes proprietários recuperem a vegetação nativa em uma parcela de seus imóveis.
Com relação às propriedades de pequeno porte definidas como aquelas compostas por apenas 4 módulos fiscais, são isentas de manter 20% do terreno, porém, em contrapartida, as que possuírem vegetação nativa terão que mantê-la pelo período dos próximos cinco anos.
As pequenas propriedades representam 90%, de modo que este percentual equivale ao contingente de produtores infratores do Código Florestal em vigor. Numericamente falando, calcula-se que 870 mil quilômetros quadrados foram desmatados irregularmente, equivalente a três vezes e meia o Estado de São Paulo.
A seqüência do texto aprovado pela Comissão Especial da Câmara demonstra que o texto foi aprovado por um placar de 13 votos a 5.
Porém, há outro obstáculo a ser enfrentado pelos deputados: o movimento de ruralistas e ambientalistas que esperam até o último instante por mudanças, mas muitas manifestações são prometidas. É necessário ainda que modificações sejam feitas para agradar aos ruralistas que não ficaram satisfeitos com as mudanças, isentando os Estados de reduzir em 50%, a metade do poder redutor das áreas de preservação permanente.
Hoje a lei federal impõe que existam 30 metros de floresta de cada lado, e em rios mais estreitos a faixa cai a 15 metros, podendo chegar a 7,5 metros no caso da versão do deputado Aldo Rebelo ser mantido. Outro acinte é o que dispõe que os ruralistas não são obrigados a recuperar o percentual legal estabelecido depois de 2001, alcançando 80% das propriedades.
Tal regularização ambiental seguirá regras a serem criadas pelos próprios Estados num prazo de cinco anos e os proprietários multados poderão ter a punição suspensa no caso de se enquadrarem em futuros programas compensatórios e recompositores de áreas de preservação permanente, como se a recuperação das áreas degradadas não fosse de sua responsabilidade.
É imprescindível que tal dispositivo legal seja aprovado e não sirva de forma alguma a beneficiar aqueles que outrora abusivamente enriqueceram-se de forma ilícita e degradante destruindo o que não pertence a um ou outro indivíduo ou grupos de indivíduos, mas que é de todos e é preciso preservar sim os recursos naturais para as gerações atuais e cuidar destes para que estas possam propiciar aos seus descendentes um lugar melhor para se viver.
Portanto, espera-se de nossos representantes uma postura decente e imparcial, com leis mais rígidas que os impeçam de acabar com o que ainda existe e onde valorizem-se indistintamente todos os indivíduos e que estes possam viver num lugar mais saudável e livre de quaisquer espécies de destruição e que os infratores sejam punidos dentro dos rigores da lei.
Rodrigo Cabello da Silva - Estudante - 2º Termo de Direito - Iesb Preve- Estagiário de Direito