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Eleitor em trânsito pode votar nas Capitais

Folhapress
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Brasília - Começa hoje e vai até 15 de agosto o prazo para o registro do eleitor que não estará em seu domicílio no dia das eleições, mas quer votar para presidente da República - o chamado voto em trânsito.

Pela primeira vez na história do País, o eleitor poderá votar mesmo estando fora de sua cidade. Para isso, é preciso procurar qualquer cartório eleitoral e avisar em qual local ele se encontrará, tanto no primeiro turno (dia 3 de outubro), como no segundo turno (dia 31 de outubro).

O voto em trânsito, porém, só poderá ser exercido nas 27 Capitais e, mesmo assim, apenas por eleitores de cidades que tenham recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 votantes, para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destine uma seção eleitoral específica para essa votação.

Se o eleitor precisar alterar ou cancelar o registro para o voto em trânsito, também deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral, dentro do prazo estabelecido.

A partir do dia 5 de setembro, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sites do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.

O voto para quem estiver fora do domicílio eleitoral só vale para a eleição presidencial. O eleitor não poderá votar para escolher os candidatos a governador, Câmara dos Deputados e Senado. Hoje, o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, avisou que vai se registrar para votar em Brasília. Seu domicílio é a cidade de São Paulo.

Candidaturas impugnadas

Lewandowski disse ontem que a Lei da Ficha Limpa deve resultar na impugnação de até 15% das candidaturas nas eleições deste ano. “Estou fazendo um cálculo de que essas impugnações devem corresponder a entre 10% e 15% dos registros de candidaturas. Isso é algo esperado, está dentro do normal e a Justiça Eleitoral dará uma resposta rápida a essas impugnações.”

Segundo o presidente do TSE, a maior parte das impugnações feitas até agora tem base na Lei da Ficha Limpa, e elas devem ser analisadas pelo tribunal no mês de agosto.

Lewandowski afirmou que o TSE e o Supremo Tribunal Federal (STF) precisam ainda dirimir algumas dúvidas com relação à lei e adotar uma linha de ação conjunta para avaliar as inelegibilidades.

O presidente do TSE disse que as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a candidata do PT, Dilma Rousseff, em evento oficial do governo deverão ser analisadas. “Nós vamos examinar esse caso quando chegar ao TSE. Tudo depende do contexto e depende das provas que integram o processo”, afirmou.

Anteontem, Lula elogiou sua candidata ao Planalto em evento oficial na sede do governo. “A verdade é a seguinte: eu não posso deixar de dizer, aqui, que nós devemos o sucesso disto tudo que a gente está comemorando a uma mulher. Eu nem poderia falar o nome dela porque tem um processo eleitoral, mas a história a gente também não pode esconder por causa de eleição”, afirmou.

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