Acusado de coordenar ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) em Bauru no mês de julho de 2006, Ronaldo Calado Mendonça é suspeito de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico e tenta responder ao processo em liberdade. Mendonça está foragido e teve sua prisão preventiva decretada pela 3ª Vara Criminal bauruense. Defesa do averiguado já impetrou habeas corpus (HC) nas três instâncias e aguarda resposta do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o advogado de defesa do caso, Duílio Rodrigues Cabello, o pedido de prisão preventiva não cabe a seu cliente porque ele preenche os requisitos de liberdade provisória. “Ele é um cara que trabalha, tem residência fixa, tem família e completa todos os requisitos da liberdade”, explica Cabello.
Em sua análise, o advogado afirma que o decreto prisional deve ser tratado como uma exceção e não como regra de procedimento para o andamento de um processo, por isso o suspeito teria fugido após ter conhecimento do mandado de prisão expedido em seu nome. “Ninguém pode ser considerado culpado sem estar sentenciado. À medida que ele soube que havia sido expedido o mandado de prisão, ele se ausentou para se auto proteger porque, sob o ponto de vista jurídico, não está certo este tipo de reclusão porque ele não tem o menor grau de periculosidade”, avalia o advogado de defesa do suspeito de coordenar os ataques do PCC em 2006.
Cabello disse ainda que a prisão de Mendonça foi pedida em decorrência de um equívoco. O decreto prisional foi expedido por conta da ausência do suspeito, enquanto o advogado afirma que seu cliente fugiu apenas depois de ser informado sobre o mandado de prisão. “Configurando uma ausência justa. Haja vista que ninguém é obrigado a se deixar trancar para se provar inocente”, define.
Foragido
Agora, Mendonça é tido pela Justiça como foragido e o advogado de defesa impetrou o pedido de HC no STF, onde será decidido se a liminar será indeferida ou não. O fator complicante é que o pedido para responder ao processo em liberdade já foi realizado em outras duas instâncias, Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) em Brasília. Como o HC foi indeferido nas duas primeiras instâncias, é comum ter este pedido também negado na última delas.
“Quando a prisão foi decretada eu entrei com pedido de revogação desta ação. Mas o juiz negou o pedido. Quando alguém nega eu tenho que pedir à instância superior. Daí, o TJ, por sua vez, vai julgar o HC mas negou a liminar. Então, eu entrei com outro HC no STJ. E depois também entrei no STF”, explica o advogado de defesa Cabello.
Entretanto, o advogado confirma que uma decisão favorável é complicada. “Quando a liminar é indeferida em uma instância inferior, a superior não quer julgar a liminar por causa de uma súmula, a 691”, afirma ao ponderar que existem casos em que as instâncias superiores não seguem a súmula em questão.
A liminar foi indeferida no TJ-SP mas o recurso aguarda julgamento meritório, ou seja, apenas em análise preliminar a liminar baseada na urgência foi indeferida.