Polícia

PM que matou outro policial é absolvido

Tisa Moraes
| Tempo de leitura: 4 min

Acusado de assassinar, em 2008, o soldado Luís Gustavo Carreira, o também soldado da Polícia Militar (PM) Halley Thiago Sossai, 26 anos, foi absolvido por unanimidade, ontem, pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM), em São Paulo. Embora ele tenha atirado três vezes contra o colega de profissão, o Conselho de Justiça - presidido por um juiz e composto por quatro oficiais da PM - entendeu que Sossai não poderia ser punido pela morte de Carreira porque agiu em legítima defesa. A Promotoria, no entanto, poderá recorrer da decisão até a próxima segunda-feira.

A vítima foi morta na noite de 26 de julho de 2008, em frente à sua casa, na Vila Monlevade, em Bauru, quando ambos estavam de folga e à paisana. Segundo Sossai, ele teria se deparado com o veículo dirigido perigosamente por Carreira na rodovia Marechal Rondon e passou a acompanhá-lo.

Quando pararam em frente à casa de Carreira, teria havido uma discussão e ambos efetuaram disparos, sem que nenhum deles atingisse Sossai. Carreira chegou a ser socorrido, mas não resistiu. O réu chegou a ser detido e permaneceu no presídio militar Romão Gomes até 28 de agosto daquele ano, quando passou a responder ao processo em liberdade.

De acordo com a decisão do Conselho de Justiça do TJM, o acusado agiu em legítima defesa e não foram encontrados indícios que comprovassem excessos em sua ação, conforme defendia a Promotoria, que pedia a condenação por homicídio culposo. “Ficou provado que ele agiu imbuído do cumprimento do dever legal e por necessidade, rebatendo a acusação do Ministério Público (MP). Em momento algum houve excesso por parte dele, que agiu de forma rápida e instantânea”, aponta o advogado de defesa, Giuliano Oliveira Mazitelli.

Para ele, nem mesmo o fato de não ter sido esclarecido qual dos dois PMs atirou primeiro poderia motivar uma eventual condenação de Sossai. “Ele não precisava esperar que o Carreira atirasse primeiro, para depois reagir. O Carreira tinha uma arma em mãos, tanto é que os laudos periciais demonstraram que a arma dele também tinha sido disparada. No local, foram encontradas duas cápsulas da arma dele”, pontua.

Recurso

Em uma rápida entrevista ao JC, o advogado assistente da acusação, Adilson Sartorello, informou que o pai e um primo da vítima acompanharam o julgamento na Capital. Os familiares teriam ficado estarrecidos com a decisão judicial. Ainda na noite de ontem, a reportagem tentou falar com a mãe do PM morto, Rosana Aparecida dos Santos Carreira, mas ela não foi encontrada em casa.

O Ministério Público, no entanto, já avalia a possibilidade de recorrer da decisão, que deverá ser interposta dentro do prazo de cinco dias. “É um instrumento legal que existe e o ideal é que ele seja utilizado, mas não posso dizer se haverá recurso, porque não cabe a mim decidir sobre isso. O que a Promotoria informou é que o caso será analisado”, adianta Sartorello. Se decidir pela apelação, o MP terá dez dias para apresentar à segunda instância do TJM os argumentos para justificar o recurso.

Marcado inicialmente para ser realizado em 28 de abril, o julgamento do soldado Sossai foi adiado duas vezes porque o advogado de defesa não compareceu. Na segunda data agendada, em 14 de julho, a defesa apresentou atestado médico para justificar a ausência, o que causou indignação da família da vítima.

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Coincidências

Luís Gustavo Carreira tinha 26 anos quando foi morto. Ele tinha a mesma idade e mesma patente de Halley Thiago Sossai que, assim como ele, nasceu em Bauru, mas não trabalhava na cidade. O réu é lotado em Piracicaba e a vítima atuava em Lençóis Paulista.

Segundo a versão de Sossai, Carreira dirigia em ziguezague pela rodovia Marechal Rondon e, por esse motivo, passou a acompanhá-lo. Entre 0h09 e 0h35 do dia 26 de julho de 2008, intervalo entre Sossai avistar o veículo e os disparos na Vila Monlevade, ele telefonou seis vezes para o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), sendo as primeiras vezes para pedir apoio e as duas últimas para informar que havia atirado contra a vítima.

O resultado do exame toxicológico de Carreira, requisitado pelo Instituto Médico Legal (IML) de Bauru, deu negativo. Já o exame de dosagem alcoólica apontou a concentração de um grama de álcool etílico por litro de sangue. De acordo com o órgão, essa concentração significa que a vítima estaria alcoolizada. Para ser considerada embriagada, o resultado deveria apontar dosagem acima deste nível.

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