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Justiça determina licença ambiental para garrafa PET

Da Redação
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A 12ª Vara Federal Cível de São Paulo julgou procedentes duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), que obrigam a cervejaria Belco S/A a obter licença ambiental junto ao Ibama antes de lançar cerveja, chope e bebida alcoólica por mistura em garrafa PET. Os casos foram julgados separadamente entre dezembro de 2009 e julho deste ano.

A Justiça Federal julgou procedente o pedido do MPF e determinou ao Ministério da Agricultura que condicione o registro de bebida alcoólica por mistura, embalada em garrafa PET ou em outra espécie de plástico, ao licenciamento ambiental junto ao Ibama.

A decisão determina ao Ibama que só conceda a licença ambiental mediante a adoção, por parte do fabricante, de medidas eficazes, devidamente estabelecidas no EIA/Rima, a fim de evitar eventuais danos ambientais decorrentes da utilização de embalagens plásticas.

Na outra ação, a JF determinou que o Ministério da Agricultura condicione o registro de cerveja ou chope embalada em PET ao licenciamento ambiental junto ao Ibama.

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