Reporto-me à carta nesta coluna JC (22/07, pág.26), sob o título “Férias nas Creches’, de autoria da pedagoga sra. Vera Amaral Galvão, presidente do conselho deliberativo da Associação Creche Berçário “Rodrigues de Areu”. Inicia a carta afirmando: “É incrível como nossos políticos resolvem tudo sem pensar seriamente na população. Tumultuam a vida dos pais que trabalham ou responsáveis que deixam seus filhos nas creches públicas ou beneficentes”.
Não vejo o problema por esse ângulo, creche deixou de ser instituição assistencialista.
Cumprimento os constitucionalistas que elaboraram e promulgaram a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988. Preocupados com a educação infantil, fizeram constar no texto da Constituição uma medida inovadora para a educação brasileira. O dever do Estado com a educação passou a ser efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
O Grande Dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa conceitua creche: “Estabelecimento ou instituição pública ou privada que abriga durante o dia crianças de pouca idade”.
O Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa - Folha/Aurélio - conceitua creche: “Instituição de assistência social que abriga, durante o dia, criancinhas cujas mães necessitadas ou trabalham fora do lar”. Com a nova determinação constitucinal, o conceito de creche, outrora predominante assistencialista, filantrópico, é substituido pelo educacional.
A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, publicada em 1996, regulamentando a determinação constitucional, na composição dos níveis escolares estabelece que a educação escolar compõe-se de: 1)- educação básica, formanda pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; 2)-educação superior.
Na organização da educação nacional pelas esferas de governo federal, estadual, Distrito Federal e municipal, aos municípios compete oferecer a educação infantil, em creche e pré-escola, integrada ao sistema municipal de ensino. Assim estabelecido, as creches que estavam jurisdicionadasà Secretaria Municipal de Assistência Social foram transferidas para a Secretaria Municipal de Educação. Neste anos, a Constituição Federal está completando 22 de anos de sua promulgação, e a LDBEN 14 anos de sua publicação. Inacreditável que ainda persistam creches como instituições assistencialistas. A educação infantil (creche e pré-escola), outrora excluida do sistema escolar brasileiro, é a primeira etapa da educação na estrutra vertical do sistema escolar do Brasil.
Não houve retrocesso, pelo contrário, aconteceu um grande avanço, uma vitória na educação infantil. Mas o que de fato precisa é que nossos governantes priorizem a educação básica, fazendo-me lembrar de Anísio Teixeira, patrono do INEP, órgão do MEC, que pode ser considerado o maior pensador da Educação brasileira do século 20, conforme registra seu livro “Educação não é privilégio”, o seguinte: “Não desmerecemos nenhum dos esforços para a educação ulterior à primária, mas reivindicamos a prioridade número um para a escola de que dependem todas as escolas - a escola primária”.
Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado