Tribuna do Leitor

CORPO DE DELITO


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A mídia tem noticiado crimes de grande repercussão nacional e até mesmo internacional. Para compreendermos esses crimes é importante que se saiba o que é “corpo de delito”.

É o fato material permanente, em que objetivamente se concretiza a consumação do delito.O cadáver no homicídio, os ferimentos nas lesões corporais, a cédula falsa na falsificação de moeda. Os vestígios deixados sobre as coisas circunvizinhas na consumação do delito, móveis quebrados, roupas do réu, etc.

São prosseguimentos criminosos que consiste em manter vivo os efeitos do delito con-sumado. Toda materialidade permanente e criminosa que imediata e efetivamente serviu para a consumação do delito é meio constitutivo do corpo de delito.

O réu, no seu interesse próprio, com todos os meios possíveis, ocultara os vestígios do crime. O delito não existe sem a materialidade, sem o cadáver não existe o delito de homicídio. Não podemos admitir a existência do cadáver sob a simples fé das testemunhas ordinárias. A materialidade do corpo de delito deve ser apresentada em juízo, é o caso da verificação judicial. São muitos suspeitos do homicídio, mas cadê o cadáver? É preciso que se verifique a ocultação ou destruição do corpo de delito por parte do delinquente ou outros.

Como será justificada a certeza sobre que se baseia a condenação?

Blasco Peres Rego - autor do livro “A prova no Direito Penal

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