Tribuna do Leitor

ATENDIMENTO À CRIANÇA


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Hoje, muito se fala do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – 8069/1990). Completou 20 anos em julho. Esta lei, dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em substituição ao Código de Menores, que era aplicado para a criança infratora.

Em 1970, quando a Febem foi criada, a unidade do Tatuapé era modelo de internato para crianças cujos pais não podiam pagar internato particular – era moda, na época, as mães estavam procurando o mercado de trabalho e não tinham como ficar/educar/acompanhar os filhos pela exigência do trabalho. Colocar em escola/internato de tempo integral era a melhor solução, e a unidade Febem cobria essa necessidade oferecendo escolaridade/alimentação/atividades esportivas culturais e convivência social sob a orientação de especialistas.

O mais interessante é que os pais levavam os filhos para o internato e iam passar lá os finais de semana. Era um momento de convivência/ integração/lanche/refeição e lazer. Na despedida, as crianças ficavam e sabiam que naquela semana uma série de atividades novas aconteceriam e os pais eram esperados para o próximo final de semana.

A violência cresceu na cidade de São Paulo, as crianças passaram a ficar abandonadas, sem orientação, e o comissariado de menores (em Bauru, quem não se lembra do jipe e depois da Kombi azul do senhor Ponciano? A ele, o carinho, respeito e agradecimento), então, “capturava” as crianças e adolescentes e, de acordo com a peraltice cometida, era encaminhado para o internato da Febem (lembremos aqui o trabalho de amor e carinho feito pela dona Maria, dr. Jorge, dr. Nilton, dona Helena Assis de Ruedger e todos que foram comissários de menores voluntários e deram sua contribuição para a formação de muitas crianças e adolescentes de Bauru). Mas inicia aí uma aglomeração na entidade, com crianças que haviam cometido os mais diferentes atos, desde desobediência aos pais, brigas, roubos, e ela acaba perdendo seu objetivo primeiro e virando o que determinava o Código de Menores – aplicar penalidades aos infratores, tratando todos como iguais, desconsiderando as diferenças individuais e as potencialidades de cada um.

Com a Constituição de 1988, a mais democrática que naquela época fomos capazes de escrever e que mudaria os rumos do Brasil, houve necessidade de adequar as leis que existiam à nova Constituição de 1990. O ECA, no Art. 4º, diz que “É dever da família, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

Por isso, todos nós, cidadãos, devemos ter os olhos abertos às inúmeras ocorrências de todos os dias na cidade. Por exemplo, crianças que ficam nos cruzamentos/semáforos fazendo malabarismo ou que só estão pedindo moedinhas, vendendo artesanato, doce. Quando damos o que eles pedem, reforçamos o que não deveríamos estar fazendo. Um olhar atento, percebe por perto sempre um “pai ou mãe” de rua que recolhe o que eles ganham, e muitas vezes os deixam sem nada porque não “atingiram a cota”.

Quando um adolescente pratica vários atos infracionais, ele pode ser levado a cumprir a mais rigorosa medida sócioeducativa, que é a perda da liberdade. Essa medida deve ser cumprida por determinação do juiz, única pessoa competente para aplicá-la – internação na Fundação Casa, em uma das três divisões da Unidade de Atendimento Inicial. Muitos dos adolescentes, só por passarem por essa medida, já modificam suas atitudes e comportamentos, pois perder a liberdade e entrar na unidade de internação já remete a uma grande reflexão. Na Unidade de Internação Provisória, o adolescente pode ficar até 45 dias para repensar suas atitudes e, nesse período, a Secretaria de Educação, em parceria com as unidades de internação, oferecem uma programação especial de ensino/aprendizagem, sendo a maior medida sócioeducativa oferecida na Unidade de Internação, onde o adolescente pode permanecer até 3 anos. E valem para esse período os laudos técnicos que são apresentados ao juiz da Infância e da Juventude e a convivência na internação, participando das atividades escolares recreativas, profissionalizantes e religiosas que são oferecidas, buscando sempre refletir para encontrar caminhos novos na sua vida.

Se todos nós somos responsáveis, precisamos saber que “quando jogo a banheira da água de banho da criança, eu não jogo a criança junto” . Portanto, sempre é tempo de modificar e ser um novo cidadão. Não podemos esquecer que Deus deve sempre estar presente em nossas ações e sua mãe, Maria, nos ensina como devemos amar.

Jair S. Vieira - professor

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