São Paulo - No dia em que entra em vigor no País a resolução determinando que o transporte de crianças com até 7 anos e meio em carros de passeio seja feito em cadeirinhas adequadas ao peso e à idade, muitos pais ainda têm dúvidas sobre as regras e dificuldades para se adaptar.
A partir de hoje, crianças com até um ano só podem ser transportados no bebê-conforto. Já as de um a quatro anos devem ir em cadeirinhas, e aquelas entre quatro e sete anos e meio devem usar o booster. A punição é de sete pontos na carteira mais multa de R$ 191,54.
Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) começa a multar a partir de hoje, e a PM, a partir do dia 6.
Alessandra Françoia, coordenadora nacional da ONG Criança Segura, diz que a entidade recebe cerca de 20 e-mails por dia com dúvidas de pais sobre a nova lei.
A principal, afirma, é o que fazer para adaptar carros em que o cinto de segurança traseiro é curto demais para prender o bebê-conforto ou a cadeirinha.
É o caso de Ana Lúcia Ravagnani, 36 anos, que tem um Ford Fiesta 2008 e não consegue prender a cadeirinha.
Grávida de sete meses, ela já comprou o equipamento e se surpreendeu ao constatar que ele não cabia no carro. Tentou outras cadeirinhas, mas nenhuma se adequou.
A Ford lhe disse que não faria a troca do cinto de segurança porque ela comprou o carro antes da resolução, que é de maio de 2008. À reportagem a empresa disse que os clientes devem entrar em contato com a central de atendimento para relatar cada caso.
No site da ONG também é possível assistir a uma aula virtual com dicas sobre o uso correto dos equipamentos.
José Antônio Oka, supervisor de segurança viária do Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), afirma que outro problema será a adequação dos carros com cinto de dois pontos. “A frota é muito antiga”, diz.
O gerente do Inmetro Gustavo Kuster é categórico ao declarar que “não existe, no mundo, cadeirinha segura para cinto de dois pontos”.
Para a resolução, porém, é indiferente o tipo de cinto, desde que a criança esteja no equipamento determinado.
Rio
Motoristas que não usarem a cadeirinha para transportar crianças com idades até 7 anos em seus carros não serão penalizados nos primeiros dias de vigência da resolução do Contran no Rio.
Já nas estradas, as penalidades começam a ser aplicadas hoje - nas estaduais - e no sábado - nas federais.
Guardas municipais e policias militares, encarregados da fiscalização na cidade, irão apenas orientar os motoristas e alertá-los sobre futuras penalizações.
A Guarda Municipal decidiu que multará os infratores a partir do dia 8. A PM ainda não definiu a data de início. As corporações têm autonomia para aplicar multas.
Nas rodovias federais, as multas serão aplicadas a partir de sábado. Já nas estaduais, o motorista será punido a partir de hoje.
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Carros com cinto de 2 pontos não precisam colocar assento de elevação
A nova lei de transporte de crianças com dispositivos de segurança, na faixa etária dos 4 aos 7 anos e meio não vai se aplicar, aos veículos que possuem apenas cintos de segurança com só dois pontos, a maioria fabricada até 1998. A orientação é que não sejam aplicadas multas nesses casos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o órgão, esses veículos de passeio não serão obrigados a colocar o assento de elevação para transportes de crianças com idade entre 4 e 7 anos, conforme lei que entra em vigor hoje em todo o País. As crianças deverão ser transportadas apenas com o cinto de segurança de dois pontos, colocado na região abdominal, segundo orientação do Denatran.
A exclusão se dá devido à inexistência, hoje em dia, de produtos certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) deste tipo de dispositivo de segurança para o transporte das crianças nessas idades, segundo confirmação do Inmetro.
Lei. Em 1998, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que veículos produzidos a partir de 1 de janeiro de 1999 deveriam ter cinto de três pontos nos assentos dianteiros e nos assentos traseiros laterais, por conta da falta de segurança proporcionada pelos cintos de dois pontos.
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Aprovadas
Ontem, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) aprovou os 286 dispositivos de retenção para crianças em automóveis, como bebês-conforto, cadeirinhas e assentos de elevação verificados em 14 estabelecimentos na Capital paulista. Todos os produtos ostentavam o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem pelo telefone 0800 0130522 de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidor-ipem@ipem .sp.gov.br.
No site www.ipem. sp.gov.br, além de informações sobre toda a legislação metrológica e da qualidade vigentes no país, estatísticas de fiscalização, orientações ao cidadão e empresários, o interessado pode levantar detalhes das ações diárias do instituto.